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Propriedade Intelectual

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Por:   •  9/4/2013  •  1.975 Palavras (8 Páginas)  •  1.302 Visualizações

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3.2 Direitos de autor

O que são os direitos de autor?

O direito de autor refere-se às criações do espírito, que podem ser do domínio literário, científico ou artístico, por qualquer modo exteriorizada, portanto, visa proteger obras.

Quando nos referimos a obras, é no sentido de expressão de pensamento e não de ideias.

“O direito autoral protege originais de um autor. A proteção do direito autoral não protege a idéia em si e, desse modo, permite que outros usem a idéia ou o conceito de forma diferente.” (Hisrich,2009, pag. 200)

O que é protegido ao abrigo dos direitos de autor?

Alguns exemplos dos tipos de conteúdo protegidos por direitos de autor incluem música, obras artísticas, vídeos, jogos de vídeo, livros e filmes. A protecção de direitos de autor significa que um proprietário de direitos de autor pode controlar determinadas utilizações da sua obra. Ainda mais importante é o facto de esta protecção conferir ao proprietário dos direitos de autor o direito de controlar a cópia, adaptação e transmissão dos seus conteúdos. O carregamento e a partilha de conteúdos através da internet envolve muitos dos direitos exclusivos de um proprietário de direitos de autor. A natureza exclusiva dos direitos de autor significa que apenas o proprietário pode decidir quem realiza estas actividades relativamente aos seus conteúdos.

O que não é protegido pelos direitos de autor?

Normalmente ideias ou factos não são protegidos pelo direito de autor.

Como adquirir direitos de autor?

Para adquirir um direito de autor não é preciso cumprir nenhum tipo de formalidade, é apenas necessário criar uma obra. Não é necessário o registo, pois a criação pressupõe a protecção. No entanto, pode existir uma protecção adicional da obra, pode ser através da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) ou o Instituto Geral das Actividades Culturais (IGAC).

Quais são os direitos a proteger pelos direitos de autor?

O direito de autor é composto por direitos patrimoniais e morais, por sua vez os direitos morais são compostos por dois elementos, o direito à autoria, isto é, o direito a reivindicar a qualidade de autor da obra, e o direito ao respeito, isto é, o direito de oposição à deformação da obra ou a prejudicar a honra do autor.

Os direitos patrimoniais permitem a exploração económica dos direitos que incluem, nomeadamente, o direito de reprodução, direito de interpretação, direito de radiodifusão e direito de comunicação. O titular do direito de autor, em virtude dos seus direitos patrimoniais poderá receber uma remuneração pela utilização da obra por terceiros.

Assim os direitos patrimoniais são direitos disponíveis, ao contrário dos direitos morais que são indisponíveis, ou seja, são uma prerrogativa do autor.

Qual é o prazo de protecção dos direitos de autor?

Os direitos patrimoniais do autor vigoram pelo prazo de 70 anos após a sua morte. Terminado este prazo a obra será de domínio público . Será também no caso de falecimento do autor que não tenha deixado sucessores e autor desconhecido, ressalvada a protecção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

4.1 Quem garante e concede o direito da propriedade industrial no Brasil?

A proteção aos inventos, no Brasil, existe desde a chegada da família real portuguesa ao Brasil, quando, em 28 de abril de 1809, o Príncipe-regente de Portugal Dom João de Bragança, promulgou um Alvará versando sobre o direito de patentes. Desde então, esta legislação foi aprimorada, caracterizando-se pela proteção a propriedade intelectual.

O direito de propriedade intelectual projeta-se para oferecer a proteção aos direitos autorais, e a propriedade industrial. Em outras palavras, o direito autoral é composto por obras literárias e programas de computador, enquanto que a propriedade industrial abrange elementos de caráter utilitário, como marcas, invenções, modelos de utilidade. Atualmente, no Brasil, a Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, regula direitos e obrigações relativos a propriedade industrial; e a Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que tutela a proteção aos direitos autorais. Alem desta legislação, o Brasil se submete as convenções das quais ele é signatário.

A legislação de propriedade industrial (Lei 9.279/96) protege as invenções e os modelos de utilidade por concessão de patentes e as marcas e desenhos industriais, por meio do registro. Quem concede os registros e as patentes no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) que possui atuação nacional.

A invenção é um produto ou processo novo, útil e que decorra de um ato do inventor. Já o modelo de utilidade é uma nova forma ou disposição do invento. A proteção conferida ao solicitante da patente dura 20 (vinte) anos a partir da data de depósito do pedido perante o INPI, se invento, e 15 anos, se modelo de utilidade.

Marcas são sinais distintivos de produtos e serviços. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional, em seu ramo de atividade. O registro da marca é válido por 10 anos da data da concessão e pode ser renovado tantas vezes quantas o proprietário quiser, desde que a renovação seja feita dentro do prazo.

No entanto, ao obter uma patente de invento ou modelo de utilidade, ou o registro de um desenho ou marca, há proteção em âmbito nacional. Ao obter a patente garante-se a propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade, pelo tempo de duração desta patente. No entanto, esta proteção é apenas em âmbito nacional.

Tanto no Brasil quanto em outros países, é proprietário da patente ou do registro aquele que primeiro apresentar a solicitação ao INPI. Sendo esta proteção apenas nacional, de nada adiantaria uma empresa solicitar a patente de sua invenção no Brasil e ter seu invento patenteado pelo concorrente em outros países.

Por essa razão, o Brasil firmou tratados com o intuito de proteger aquele que registra sua marca ou desenho, ou requer a patente. Em 1883, o Brasil e outros 13 países assinaram a Convenção da União de Paris (CUP), que flexibilizou as legislações nacionais. Hoje este tratado possui mais de 171 membros.

Este tratado estabelece o Direito de Propriedade Unionista. Isso significa que, para os signatários deste tratado, fica assegurada

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