Prova Hermenêutica
Por: ALEXAND • 29/4/2016 • Exam • 1.762 Palavras (8 Páginas) • 360 Visualizações
PUC Minas, Direito,
Disciplina: Hermenêutica
Nomes
Questão 01: Faça a analogia do Raciocínio Tópico (ou Tópica de Theodor Vieweg) com o contraditório . Fundado na non distributio Medii.
Entende-se que a tópica é pensar por problemas. A Tópica divide-se em Tópica Material e Tópica Formal. A Tópica Material é Dogmática, não situacional (não situacional = subsunção do caso concreto = abstração do caso concreto), fora do mundo real.
A Tópica Formal = Situacional/ Tópica propriamente dita / Mundo Real/ Zetética (são investigações que tem por objeto o direito no âmbito da Sociologia, Antropologia, História, Filosofia, Psicologia, Ciência Política).
O raciocínio tópico foca no problema, no caso concreto, parte de premissas verdadeiras, que cria um efeito de verdade. O Raciocínio Tópico, na exceção, tem a possibilidade de fazer analogia ao contraditório (pura ideia de exceção), cria norma específica.
Percebe-se que o Pragmático (Raciocínio lógico) → Norma Retórica = uma pessoa falando → Situacional → Tópica excepcional = Contraditório.
O contraditório por natureza é a exceção, essa afirmação decorre do fato do mesmo constituir-se na possibilidade de atos e alegações refutarem o caráter vinculante da norma jurídica, do outro lado existe a tópica que ao realizar um pensamento sob toda a ótica do problema possibilita a aferição de resultados ao mesmo tempo em que analisa se o resultado do pensamento sobre o problema regulamentado pela norma responde ou não a sua predeterminação, confirmando ou não seus predicados.
Porem, realizando essa problematização pode vir a não confirmar o valor normativo onde por decorrência teremos o chamado caráter de exceção, como ocorre ao analisar a aplicação do principio da bagatela com a determinação legal para o delito de Furto onde a valoração tópica afasta a aplicação do crime previsto no art. 155 do Código Penal.
O predicado da norma jurídica então não condiz com o quadro do problema, dai nasce a hipótese onde não se aplicara a norma.
Quando a tópica tiver como consequência uma exceção a norma jurídica e não a sua confirmação , poderá ser estabelecido um pensamento analógico com o contraditório por se tratar de dois fundamentos que acabam por negar a aplicação do comando normativo.
Partindo desse raciocínio, a não distribuição do termo médio quando resultar em valores ou afirmações igualmente possíveis e contraditórios entre si também terá o condão de criar um caráter de exceção. Isso será possível pois a afirmação do comando normativo terá a mesma validade que sua negação, em síntese, será exceção quando dizer que matou e deve ser preso se equiparar em grau de validade ao não matou não deve ser preso. Isso ocorre por conta de não se distribuir termos com afirmações particulares afirmativas em detrimento a sujeitos particulares.
Diante da validade do ato alegado como possível verdade ou de sua negativa também como possível verdade dizemos que nesse caso haverá uma exceção já que o não matou possui o mesmo caráter de verdade assim como o matou, dai ser possível a construção analógica com o contraditório pela não distribuição do termo médio, haja vista a aceitação de exceção ou caráter igualitário da negativa com a afirmativa perante a norma jurídica.
Raciocínio Tópico
(Caso Concreto)
↓ ↓
Confirmar a Exceção
NJ (Cria Norma Específica)
NJ : Norma Jurídica
Tópica Analogia Contraditório
→
Exceção Exceção
Fundamento
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