Provas em espécie
Por: simoneclang • 7/6/2015 • Trabalho acadêmico • 718 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
1. Qual a diferença entre depoimento pessoal e interrogatório?
Resposta: O depoimento pessoal é requerido pela parte enquanto que o interrogatório é determinado de ofício; o depoimento pessoal é meio de prova sendo que o interrogatório é meio de convencimento; no depoimento há pena de confesso, tal pena inexiste no interrogatório judicial; e finalmente o depoimento pessoal é feito uma única vez na audiência de instrução, enquanto que o interrogatório pode ser realizado a qualquer tempo, no curso do processo.
2. Quando pode ser anulada a confissão?
Resposta: A confissão poderá ser anulada na hipótese de vício (erro ou coação) e, em especial, se não for realizada por quem não tinha capacidade para tal, ela não poderá ser considerada válida, pois ela exige capacidade da parte, versar sobre direitos disponíveis e não houver outra prescrição para o ato.
3. A confissão prejudica o litisconsorte necessário unitário?
Resposta: Via de regra a confissão de um litisconsorte não pode prejudicar o outro, entretanto, a prova avaliada pelo juiz e, dever ser verificado o tipo litisconsórcio, se unitária a sentença deve ser igual para todos, ou seja, se o juiz tiver de decidir a lide de forma uniforme em relação a todos os litisconsortes a força probante da confissão de um deles deve em tese ser idêntica com relação aos demais. Mas, como a confissão não pode afetar os demais, na hipótese do litisconsórcio unitário não pode prejudicar nem mesmo o próprio confidente. Fora do processo a confissão terá validade contra o confidente.
4. Podem prestar testemunho todas as pessoas?
Resposta: A resposta inicial é sim, mas com ressalvas. Em tese as pessoas impedidas suspeitas ou as demais elencadas no artigo 405 conforme a restrição destas, não podem testemunhar. Mas mesmo as impedidas ou suspeitas poderão ser ouvidas pelo juiz, se este assim entender necessário, neste caso o testemunho não será compromissado, serão ouvidas como informantes. Em tal caso o advogado poderá sempre contraditar a testemunha, e insistir que seja ouvida somente como informante. Os menores também poderão ser ouvidos de forma informal pelo juiz, mas com as reservas necessárias ao ato.
5. Qual o numero máximo de testemunhas e por fato?
Resposta: Dez, e por fato três. Não está incluído no número máximo de dez a testemunha eventualmente referida.
6. O perito nomeado pelo juiz pode ser impugnado? Hipóteses.
Resposta: Sim, ele poderá ser impugnado se não tiver o conhecimento específico para o encargo que deverá desempenhar, e principalmente, se for impedido ou suspeito.
7. Quais atividades exerce o assistente técnico e qual o prazo em que apresentará seu trabalho?
Resposta: Ele exerce a mesma atividade do perito, mas no auxílio da parte que representa, devendo apresentar seu parecer técnico após a apresentação do laudo do perito no prazo de 10 (dez) dias.
8. O perito pode ouvir testemunhas para realizar o laudo pericial? Justifique sua resposta.
Resposta: Sim, ele pode
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