Provas ilícitas e imparcialidade do julgador
Por: rkaiique • 29/1/2018 • Projeto de pesquisa • 1.092 Palavras (5 Páginas) • 197 Visualizações
FASAM FACULDADE SUL-AMERICANA
PROVAS ILÍCITAS E SEUS REFLEXOS PROCESSUAIS
GOIÂNIA, 2017
FASAM FACULDADE SUL-AMERICANA
PROVAS ILÍCITAS E SEUS REFLEXOS PROCESSUAIS
Projeto Cientifico
Superior de Direito
Aluno: Renan Kaique Alves Fonseca
GOIÂNIA, 2017
SUMÁRIO
Tema identificação da linha de pesquisa escolhida ................................................. 4
Caracterização do problema .................................................................................... 4
Justificativa............................................................................................................... 5
Hipótese.................................................................................................................... 6
Objetivo geral........................................................................................................... 6
Objetivo especifico................................................................................................... 6
Referencial teórico ................................................................................................... 7
Metodologia.............................................................................................................. 7
Bibliografia............................................................................................................... 7
Tema e identificação da linha de pesquisa
O tema proposto visa analisar as a aplicabilidade ou não aplicabilidade das provas ilícitas no processo, mais precisamente no âmbito penal onde a prova ilícita tem maior enfoque, e o papel do julgador no processo quando existe qualquer prova ilícita.
A abordagem deste tema é possível mediante a análise da linha de pesquisa “PROVAS ILÍCITAS E IMPARCIALIDADE DO JULGADOR” onde compreende formas de provas ilícitas, normas constitucionais inerentes ao tema, legislação processual penal, posições Doutrinarias e afins
Caracterização do problema jurídico
O trabalho apresentado aborda a aplicação das provas ilícitas no Direito brasileiro, mais precisamente analisar a sua aplicabilidade no decorrer do processo, apesar do princípio constitucional de vedação de sua utilização.
A Constituição Federal de 1988 determinou claramente no inciso LVI do art. 5º que são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito no processo penal. No mesmo sentido, o CPP, em seu art. 157, com redação dada pela Lei 11.690/08, determina: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais". Além da prova ilícita em si há também a que decorre dela que é chamada de prova ilícita por derivação, existente no processo penal brasileiro, inspirada no direito norte-americano que criou a teoria fruits of the poisonous tree (frutos da arvore envenenada). A constituição doutrinaria consiste na inadmissão de provas, ainda que produzidas licitamente, mas que decorra de uma prova considerada ilícita. Havendo prova ilícita esta deve ser inadmitida, sem dificultar a continuidade regular do processo criminal que contenha provas livres de ilicitude e que não tenham sido contaminadas por aquela.
Uma segunda teoria que se encontra no Código de Processo Penal, trata da prova autônoma definindo que será apta a prova obtida por fonte independente da que originou a prova ilícita, neste caso não será aplicada a teoria dos frutos da arvore envenenada, conforme dito no atrigo 157 § 2° “Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova”. Então esta será admitida desde que não haja nexo de causalidade com a ilícita.
Como se vê, o tema das provas ilícitas tem muita afinidade com os direitos fundamentais da pessoa. Todas as regras que disciplinam a obtenção das provas são, evidentemente voltadas para as entidades persecutórias do Estado, mesmo que seja função do Estado apurar fatos afim de expor a verdade não pode ser usado qualquer meio para sua obtenção.
Porém em casos de extrema exceção e possível se aplicar provas ilícitas no processo mais em casos. Há doutrinadores e julgados que vêm conferindo certa maleabilidade à vedação constitucional no intuito impedir distorções que poderiam ser causadas em casos excepcionais. O argumento seria que tais provas poderiam ser admitidas em casos excepcionais visando a proteção de valores mais relevantes do que os violados quando da colheita da prova.
Conforme ensina Alexandre de Moraes “essa atenuação prevê, com base no Princípio da Proporcionalidade, hipóteses em que as provas ilícitas, em caráter excepcional e em casos extremamente graves, poderão ser utilizadas, pois nenhuma liberdade pública é absoluta, havendo possibilidade, em casos delicados, em que se percebe que o direito tutelado é mais importante que o direito à intimidade, segredo, liberdade de comunicação, por exemplo, devendo permitir-se sua utilização”. (MORAES, Alexandre de. Direito. Constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006).
Quando a inadmissão destas provas as mesmas devem ser desentranhadas do processo, assim não tendo qualquer efeito comprobatório mais o que fazer quanto a imparcialidade do juiz que foi claramente afetada por essas provas ilícitas? A posição do magistrado e uma visão positivista, cartesiana até, na medida em que separa emoção e razão, o que se revela absolutamente equivocado no atual nível de evolução do processo.
Justificava
Muito é estudado e debatido sobre a prova ilícita, principalmente sobre sua utilização, pois muitas vezes a prova concreta e traz todos os requisitos necessários para resolver o referente caso, más acaba sendo impedida pela sua origem ilegal, este que é corretamente impedido pelo Juiz, pois este respeita um dos princípios pétreos da nossa constituição que é o da ilegalidade.
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