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Prática Integrad

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Por:   •  26/11/2013  •  Seminário  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  148 Visualizações

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Prática Integrad

ETAPA 1: DIREITO TRIBUTÁRIO

A Elétrica Mundial é tributada por forma simples, sendo uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta.

Os principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pela empresa Elétrica Mundial são:

No âmbito federal:

- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

- Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

- Previdência Social – INSS;

No âmbito estadual:

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

No âmbito municipal:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A Elétrica Mundial também terá todos os tributos federais, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ; PIS/Pasep; CSLL; Cofins; INSS).

IRPJ- IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

BASE DE CÁLCULO

A base de calculo do imposto da Elétrica Mundial, determinado segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro presumido, correspondente ao período de apuração.

Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e reora 6.2

PERÍODO DE APURAÇÃO

O imposto será determinado com base no lucro presumido, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento.

ALÍQUOTAS E ADICIONAL

A Elétrica Mundial pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.

ADICIONAL

A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.

O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

CSLL- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

A Elétrica Mundial opta pelo Lucro Presumido que deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL).

BASE DE CÁLCULO DA CSLL

A Elétrica Mundial opta pelo lucro presumido que corresponde a 32% da receita bruta tratando- se de prestação de serviços em geral.

DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Da receita bruta poderão ser deduzidas as vendas canceladas, os descontos incondicionalmente concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário (IPI e ICMS Substituição Tributária).

A receita bruta poderá ser considerada pelo regime de caixa, desde que o critério seja adotado também para o IRPJ, PIS e COFINS.

ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

A alíquota da Elétrica Mundial é de 9%.

ADIÇÕES À BASE DE CÁLCULO

Deverão, ainda, ser somadas à base de cálculo da CSSL no Lucro Presumido:

1. Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, inclusive:

a) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto se a mutuaria for instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

b) os ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições;

c) os ganhos auferidos em operações de cobertura ("hedge") realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;

d) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à percepção da mesma;

e) os juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;

f) as variações monetárias ativas;

Nota: a partir de 01/01/2000, as receitas decorrentes das variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeitos da base de cálculo, entre uma das seguintes opções:

• no momento da liquidação da operação correspondente ("regime de caixa"); ou

• pelo regime de competência, aplicando-se a opção escolhida para todo o ano-calendário.

g) juros remuneratórios do capital próprio, pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista.

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