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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE CURITIBA – PR

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Por:   •  15/8/2013  •  Tese  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  869 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE CURITIBA – PR

(10 LINHAS)

ANA SOBRENOME, brasileira, modelo profissional, estado civil, carteira de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na Rua..., Manaus, AM, CEP nº, representada por seu advogado, Dr. Nome Sobrenome, OAB nº, com escritório na Rua..., cidade, UF, para onde solicita que sejam enviadas futuras intimações, vem muito respeitosamente à Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

Pelo Rito ordinário em face de BRASIL CONECTION LTDA., inscrita no CNPJ nº, com sede na Rua..., cidade, UF, CEP nº, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

1. DOS FATOS

No dia do casamento de sua filha, a Autora saiu de sua cidade, Manaus, em direção à São Paulo com o objetivo de assistir a cerimônia de casamento de sua filha.

Ao chegar em São Paulo, como era um dia muito especial para a Autora e para sua família, ela se dirigiu ao salão de beleza “Hair” e acordou com o cabelereiro e dono do salão, João Macedo, lavagem dos cabelos, tintura e penteado. O serviço completo custou R$ 500,00 (quinhentos reais) à Autora.

Ocorre que, meia hora após a aplicação da tintura, Ana sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)

Ora, os prejuízos causados à Autora foram imensos, começando pela sua ausência no casamento de sua filha, a perda de parte dos seus cabelos e manchas em seu rosto que permaneceram por dois meses, perdendo um

trabalho importante para o qual já havia sido contratada e que iria lhe render R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC (empresa Francesa) já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.

2. DOS FUNDAMENTOS

É inegável a responsabilidade da Empresa Ré que, ao comercializar um produto, deveria verificar se o fabricante é pessoa idônea e se o produto é de qualidade.

Faz-se necessária a menção ao artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que disserta sobre a responsabilidade solidária do fabricante que deve ser chamado como litisconsorte passivo necessário com fulcro no artigo 47 do Código de Processo Civil.

Código de defesa do consumidor

Artigo 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Parág.1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

DO DANO MORAL

“Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem. São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.”

DANO MATERIAL

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Processo: APL 293408220098260451 SP 0029340-82.2009.8.26.0451

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