Pré Projeto "Sucessão na União estável"
Por: Basttos87 • 8/10/2015 • Projeto de pesquisa • 1.224 Palavras (5 Páginas) • 2.808 Visualizações
[pic 1]
FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA
FACEG - GOIANÉSIA
PRÉ-PROJETO MONOGRAFIA JURÍDICA
8º PERÍODO - TURMA “A”
LUCAS ANDRÉ BASTOS SANTOS
GOIANÉSIA-GO
2015
LUCAS ANDRÉ BASTOS SANTOS
SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL
Trabalho apresentado à Disciplina de Monografia Jurídica I, 8º A Período do Curso de Direito da FACEG - Faculdade Evangélica de Goianésia – Como objetivo de nota da AV1.
Docente: Profº.Antônio Graça Neto.
GOIANÉSIA -GO
2015
SUMÁRIO
1. SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL .................................................................. 4
1.1 Introdução ................................................................................................ 4
1.2 Problematização ....................................................................................... 4
1.3 Justificativas ............................................................................................ 4
2. OBJETIVOS .......................................................................................................... 5
2.1 Geral .......................................................................................................... 5
2.2 Específicos ................................................................................................. 5
3. REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................................. 5
4. METODOLOGIA .................................................................................................. 6
5. CRONOGRAMA ................................................................................................... 7
6. REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 7
1. SUCESSÃO NA UNIAO ESTÁVEL
1.1 Introdução
O presente trabalho aborda o direito a sucessão (decorrente do falecimento do autor da herança) dentro da União Estável. Entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, § 3° e regulamentada pelas Leis Especiais 8.971/94, 9.278/96 e pelo Código Civil.
Álvaro Villaça Azevedo estabelece elementos conceituais da união estável. São estas: “A convivência entre homem e mulher, não impedidos de casar ou separados judicialmente; por mais de cinco anos; ou tendo filho; enquanto não constituírem nova união”
1.2 Problematização
A União Estável, assim como o Casamento, tem por finalidade a constituição familiar entre homem e mulher? O Casamento é a união legal entre homem e mulher, com a finalidade de constituir família. A União Estável também é a união entre homem e mulher, com a finalidade de constituir família, porém, só é configurada se a convivência for pública, contínua e duradoura.
Qual a parte da herança cabível ao companheiro sobrevivente? O companheiro participará da herança somente quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a união, conforme preceitua o artigo 1.790 do Código Civil, não sendo, portanto aplicado a regra contida no artigo 1.725 do mesmo diploma legal, o qual aplica à união estável o regime de comunhão parcial de bens.
1.3 Justificativa
É necessária uma atenção especial a este tema, em relação à sucessão do companheiro ou companheira que ainda não conseguiu ocupar o devido local na ordem de herança. Isso porque, ao contrário do cônjuge, os mesmos terão apenas direito à totalidade da herança na ausência dos descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau. Ou seja, pessoas estas, em maioria das vezes bem afastada do de cujus e que de acordo com o disposto no Art. 1790 do Código Cível, herdarão à frente do companheiro ou da companheira, que doou anos de dedicação e companheirismo. Faz-se mister a observância que a totalidade da herança dár-se-á apenas em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral
Busca-se, com esse projeto, apontar que o Direito Civil e a Constituição Federal resguardam os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente da União Estável. Contudo, faz-se necessário grande evolução nos direitos do companheiro em relação a lista sucessória, pois o companheiro ou companheira estão em uma posição desfavorável na ordem de sucessão.
2.2 Objetivos específicos
O esclarecimento dos direitos do companheiro ou companheira na sucessão, buscando esclarecer o que foi perdido em relação a antiga legislação.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves
"A nova disciplina dos direitos sucessórios dos companheiros é considerada pela doutrina um evidente retrocesso no sistema protetivo da união estável, pois o regime da lei nº 8.971/94 o companheiro recebia toda a herança na falta de descendentes ou ascendentes. No sistema do aludido Art.1.790, todavia, só receberá a totalidade dos bens adquiridos onerosamente"
3. REFERENCIAL TEÓRICO
De acordo com MARIA HELENA DINIZ, Primeiramente, sucessão indica apenas a transferência de um direito de uma pessoa para outra, em decorrência da morte de alguém; aqui cabe a designação sucessão causa mortis.
Segue Venosa com seu entendimento:
“Quando o conteúdo e o objeto da relação jurídica permanecem os mesmos, mas mudam os titulares da relação jurídica, com uma substituição, diz-se que houve uma transmissão no direito ou na sucessão. Assim, o comprador sucede ao vendedor na titularidade de uma coisa, como também o donatário sucede ao doador, e assim por diante”.
Complementa ainda Venosa:
“No direito, costuma-se fazer uma grande linha divisória entre duas formas de sucessão: a que deriva de um ato entre vivos, como um contrato, por exemplo, e a que deriva ou tem como causa a morte (causa mortis), quando os direito e obrigações da pessoa que morre transferem-se para seus herdeiros e legatários”.
...