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Purgação de mora em ação de busca e apreensão de veículo

Por:   •  19/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxx - xxx.

PEDIDO URGENTE!!!!!

PROC.:

xxxxxx, já identificado nos autos da ação em referência, movida por xxxxxx, vem à presença de V.Exa., por meio de seus advogados que esta subscrevem, apresentar MANIFESTAÇÃO, expondo e ao final requerendo o que segue, senão vejamos:

O Requerido realizou contrato de financiamento com o BMW FINANCEIRA SA CFI, se operando com o pagamento de 24 (cinte e quatro) parcelas mensais, sendo 23 parcelas no valor de R$ 3.561,41 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) e, a 24ª no valor de R$ 77.036,41 (setenta e sete mil e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), totalizando o montante de R$ 123.998,25 (cento e vinte e três mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme instrumento já anexado nos autos.

Todavia, o Banco Requerente impetrou Ação de Busca e Apreensão em desfavor do Requerido, pois, este tronou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das parcelas 18, 19 e 20, vencidas em 30/12/2016, 30/01/2017 e 28/02/2017, respectivamente, além das vincendas, totalizando um montante de R$ 96.070,47 (noventa e seis mil e setenta reais e quarenta e sete centavos).

Assim sendo, em 12/04/2017, este Juízo proferiu decisão determinando a busca e apreensão do bem, ora objeto desta demanda. O se efetivou em 17/04/2017.

Contudo, verifica-se nos autos que, na decisão de deferimento da medida liminar, este D. Juízo, faculta a parte Ré o pagamento integral da dívida, ou seja, a purgação da mora de débito segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 3, § 2, do dec. lei 911/69.

NESTE SENTIDO, O REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL, OPTOU PELA PURGAÇÃO DE MORA, NOS TERMOS DO ART. 3º, §§ 2º E 3º DO DECRETO-LEI, PAGANDO ASSIM, O TOTAL DO DÉBITO, QUAL SEJA O VALOR R$ 96.070,47 (NOVENTA E SEIS MIL E SETENTA REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), ATRAVÉS DE DEPÓSITO NA SUBCONTA JUDICIAL, CONFORME COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL EM ANEXO.

Assim sendo, valendo-se o Requerido da faculdade da purgação de mora, cabe à este D. Juízo, Data Vênia, determinar a imediata restituição do bem, conforme entendimentos já pacificados por este próprio Juízo, que seguem em anexo.

Não obstante, importa ressaltar que, de acordo com a teoria do adimplemento substancial, nem todos os casos de descumprimento contratual poderão levar automaticamente à resolução do negócio jurídico, principalmente quando o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. Exatamente o que ocorre no caso em apreço, pois o requerido efetuou o pagamento de 18 das 24 parcelas do seu contrato de financiamento, ou seja, quase de 80%.

Vale ressaltar, ainda, que, o veículo, ora apreendido, é instrumento de trabalho do Requerido, sendo de suma utilidade para o desempenho da atividade de atleta profissional, vez que, se faz necessário seu deslocamento para outras cidades ou estados.

Desta forma, por todo o exposto, REQUER QUE VOSSA EXCELÊNCIA SE DIGNE À DETERMINAR, ATRAVÉS DE MANDADO DE URGÊNCIA, A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO BEM AO REQUERIDO, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS, SOB COMINAÇÃO DE PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 84, §4º DO CDC, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIZAÇÃO POR OUTROS DANOS A SEREM CAUSADOS PELA RECUSA INJUSTIFICADA DO REQUERENTE.

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