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QUESTIONARIO DTO . FISCAL

Por:   •  2/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.965 Palavras (16 Páginas)  •  540 Visualizações

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    Questionário de Direito Fiscal

  1. O que é o imposto?

R: é uma prestação unilateral e definitiva estabelecida por lei a favor de uma pessoa colectiva de direito publico para a prossecução de fins públicos e não constitui sanção pela prática de um acto ilícito;

  1. Quais são os elementos que integra a noção de imposto?

R: a noção de imposto integra três elementos:

1º Elemento objectivo

2º Elemento subjectivo

3º Elemento teleológico

  1. Refira – se a elemento objectivo?

R: relativamente diria o seguinte:

  • O imposto é uma prestação unilateral = porque obriga apenas o contribuinte e não o estado, a obrigação recai sobre o contribuinte.

  • O imposto é uma prestação definitiva = porque obriga apenas o contribuinte e não implica qualquer contrapartida directa, imediata e concreta para quem a paga/ ou seja o sujeito deve dar de imposto e não espera qualquer restituição pelo facto de ter pago o imposto.

  • O imposto é uma prestação que deve ser estabelecida por lei = isto significa dizer que o imposto é uma obrigação que decorre da lei. É a lei que define quem, e em que casos e condições deve pagar imposto.
  • Os impostos são duplamente coactivos = são coactivos no momento da sua criação (porque são obrigações que resultam da lei) e no momento do seu cumprimento
  1. Os fins públicos podem ser rediticio ou fiscal e extra fiscal. Nesse sentido diga:
  1. O que são imposto fiscais?

R: são aqueles cujo fim principal é a arrecadação de receitas.

  Os impostos fiscais subordinam. Se ao Principio da Legalidade fiscal, tendo também atenção aos Princípios da justiça e da igualdade fiscais.

  1. O que são impostos parafiscais ou extras – fiscais?

R: são aqueles que não têm como fim principal a arrecadação de receitas, mas outro fim de carácter social, económico, ambiental, etc.

Os impostos extras – fiscais subordinam – se ao Principio da Conveniência.

  1. Distinga taxa de imposto?

R: enquanto receita tributária a taxa é uma prestação patrimonial de carácter bilateral ou sinalagmático, resultante do acesso ou uso de um bem do domínio público ou de serviço público prevista por lei.

  • A taxa pode ser criada por lei em sentido material, isto é, sem forma, mas com força da lei (decret.).
  • Por seu turno o imposto só pode ser criado por uma lei em sentido formal.
  • A taxa não obedece ao princípio da legalidade fiscal
  • O imposto não obedece ao princípio da legalidade fiscal.

  1. Distinga imposto de serviço militar?

R: o imposto distingue – se do serviço militar por se traduzir ou consubstanciar numa prestação pecuniária.

Ao passo que o serviço militar traduz – se numa prestação de facto.

  1. Requisição administrativa e expropriação por utilidade pública versus imposto?

R: Requisição administrativa e expropriação por utilidade pública versus imposto distinguem – se do imposto por se traduzirem em prestação ciosas.

Ao passo que o imposto traduz – se numa prestação pecuniária.

  1. O que são prestações para segurança social?

R: são prestações divididas quer pelo empregador, quer pelo empregado ou trabalhador e destinam – se ao fundo de segurança social com o fim de prover as pensões de reforma, subsídios dos aposentados, etc.

  1. Qual a natureza jurídica das prestações para segurança social?

R: a doutrina é divergente quanto a natureza jurídica destas prestações:

  • Para um sector da doutrina se trata de um impostos porque não implica qualquer contrapartida imediata e directa nem para o empregador, nem para o trabalhador.
  • Por outro sector da doutrina se trata de uma taxa, porque há na verdade uma contrapartida embora não seja concreta e imediata.
  • Uma terceira doutrina defende que, para determinar a natureza jurídica das prestações do empregador (a sua prestação têm a natureza de imposto; porque se não há claramente a contrapartida directa e imediata o empregador não pode esperar qualquer correspectividade pelo facto de realizar uma prestação pecuniária para a segurança social;

E as do trabalhador (a prestação têm a natureza de seguro, pois a contrapartida é traduzida no prémio pub. obrigatório).

Classificação dos impostos

  1. Os impostos classificam-se em directos e imediatos.
  1. Tendo em conta a critério da manifestação da capacidade contributiva define – as?

R: impostos directos = são aqueles que incidem sobre as formas directas ou imediatas de manifestação de capacidade contributiva.

Ex: imposto sobre o rendimento do W, imposto sobre aplicação de capitais, imposto industrial, etc.

Imposto indirecto = é os que incidem sobre as formas indirectas ou mediatas de manifestação de capacidade contributiva.

Ex: imposto sobre o consumo

  1. Defina os impostos tendo em conta o critério da natureza de facto gerador da obrigação fiscal?

R: impostos directos = são aqueles cujo facto gerador da obrigação fiscal tem carácter permanente ou têm origem num facto duradouro.

Ex: imposto industrial, imposto sobre rendimento do W.

Imposto indirecto = são aqueles cujo facto gerador da obrigação fiscal tem origem num facto isolado ou de uma actividade ocasional do contribuinte.

Ex: Imposto de sisa.

  1. Defina imposto tendo em conta o critério do modo de determinação do contribuinte?

R: imposto directo = é aqueles em que a administração pode ter conhecimento prévio de quem são os contribuintes, pela existência de um rol nominativo de contribuinte perfeitamente cadastrados.

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