TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

QUESTIONARIO DTO . FISCAL

Por:   •  2/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.965 Palavras (16 Páginas)  •  549 Visualizações

Página 1 de 16

    Questionário de Direito Fiscal

  1. O que é o imposto?

R: é uma prestação unilateral e definitiva estabelecida por lei a favor de uma pessoa colectiva de direito publico para a prossecução de fins públicos e não constitui sanção pela prática de um acto ilícito;

  1. Quais são os elementos que integra a noção de imposto?

R: a noção de imposto integra três elementos:

1º Elemento objectivo

2º Elemento subjectivo

3º Elemento teleológico

  1. Refira – se a elemento objectivo?

R: relativamente diria o seguinte:

  • O imposto é uma prestação unilateral = porque obriga apenas o contribuinte e não o estado, a obrigação recai sobre o contribuinte.

  • O imposto é uma prestação definitiva = porque obriga apenas o contribuinte e não implica qualquer contrapartida directa, imediata e concreta para quem a paga/ ou seja o sujeito deve dar de imposto e não espera qualquer restituição pelo facto de ter pago o imposto.

  • O imposto é uma prestação que deve ser estabelecida por lei = isto significa dizer que o imposto é uma obrigação que decorre da lei. É a lei que define quem, e em que casos e condições deve pagar imposto.
  • Os impostos são duplamente coactivos = são coactivos no momento da sua criação (porque são obrigações que resultam da lei) e no momento do seu cumprimento
  1. Os fins públicos podem ser rediticio ou fiscal e extra fiscal. Nesse sentido diga:
  1. O que são imposto fiscais?

R: são aqueles cujo fim principal é a arrecadação de receitas.

  Os impostos fiscais subordinam. Se ao Principio da Legalidade fiscal, tendo também atenção aos Princípios da justiça e da igualdade fiscais.

  1. O que são impostos parafiscais ou extras – fiscais?

R: são aqueles que não têm como fim principal a arrecadação de receitas, mas outro fim de carácter social, económico, ambiental, etc.

Os impostos extras – fiscais subordinam – se ao Principio da Conveniência.

  1. Distinga taxa de imposto?

R: enquanto receita tributária a taxa é uma prestação patrimonial de carácter bilateral ou sinalagmático, resultante do acesso ou uso de um bem do domínio público ou de serviço público prevista por lei.

  • A taxa pode ser criada por lei em sentido material, isto é, sem forma, mas com força da lei (decret.).
  • Por seu turno o imposto só pode ser criado por uma lei em sentido formal.
  • A taxa não obedece ao princípio da legalidade fiscal
  • O imposto não obedece ao princípio da legalidade fiscal.

  1. Distinga imposto de serviço militar?

R: o imposto distingue – se do serviço militar por se traduzir ou consubstanciar numa prestação pecuniária.

Ao passo que o serviço militar traduz – se numa prestação de facto.

  1. Requisição administrativa e expropriação por utilidade pública versus imposto?

R: Requisição administrativa e expropriação por utilidade pública versus imposto distinguem – se do imposto por se traduzirem em prestação ciosas.

Ao passo que o imposto traduz – se numa prestação pecuniária.

  1. O que são prestações para segurança social?

R: são prestações divididas quer pelo empregador, quer pelo empregado ou trabalhador e destinam – se ao fundo de segurança social com o fim de prover as pensões de reforma, subsídios dos aposentados, etc.

  1. Qual a natureza jurídica das prestações para segurança social?

R: a doutrina é divergente quanto a natureza jurídica destas prestações:

  • Para um sector da doutrina se trata de um impostos porque não implica qualquer contrapartida imediata e directa nem para o empregador, nem para o trabalhador.
  • Por outro sector da doutrina se trata de uma taxa, porque há na verdade uma contrapartida embora não seja concreta e imediata.
  • Uma terceira doutrina defende que, para determinar a natureza jurídica das prestações do empregador (a sua prestação têm a natureza de imposto; porque se não há claramente a contrapartida directa e imediata o empregador não pode esperar qualquer correspectividade pelo facto de realizar uma prestação pecuniária para a segurança social;

E as do trabalhador (a prestação têm a natureza de seguro, pois a contrapartida é traduzida no prémio pub. obrigatório).

Classificação dos impostos

  1. Os impostos classificam-se em directos e imediatos.
  1. Tendo em conta a critério da manifestação da capacidade contributiva define – as?

R: impostos directos = são aqueles que incidem sobre as formas directas ou imediatas de manifestação de capacidade contributiva.

Ex: imposto sobre o rendimento do W, imposto sobre aplicação de capitais, imposto industrial, etc.

Imposto indirecto = é os que incidem sobre as formas indirectas ou mediatas de manifestação de capacidade contributiva.

Ex: imposto sobre o consumo

  1. Defina os impostos tendo em conta o critério da natureza de facto gerador da obrigação fiscal?

R: impostos directos = são aqueles cujo facto gerador da obrigação fiscal tem carácter permanente ou têm origem num facto duradouro.

Ex: imposto industrial, imposto sobre rendimento do W.

Imposto indirecto = são aqueles cujo facto gerador da obrigação fiscal tem origem num facto isolado ou de uma actividade ocasional do contribuinte.

Ex: Imposto de sisa.

  1. Defina imposto tendo em conta o critério do modo de determinação do contribuinte?

R: imposto directo = é aqueles em que a administração pode ter conhecimento prévio de quem são os contribuintes, pela existência de um rol nominativo de contribuinte perfeitamente cadastrados.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (26.4 Kb)   pdf (188.1 Kb)   docx (28.9 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com