QUESTIONARIO DTO . FISCAL
Por: Camila Soares da Silva • 2/6/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.965 Palavras (16 Páginas) • 540 Visualizações
Questionário de Direito Fiscal
- O que é o imposto?
R: é uma prestação unilateral e definitiva estabelecida por lei a favor de uma pessoa colectiva de direito publico para a prossecução de fins públicos e não constitui sanção pela prática de um acto ilícito;
- Quais são os elementos que integra a noção de imposto?
R: a noção de imposto integra três elementos:
1º Elemento objectivo
2º Elemento subjectivo
3º Elemento teleológico
- Refira – se a elemento objectivo?
R: relativamente diria o seguinte:
- O imposto é uma prestação unilateral = porque obriga apenas o contribuinte e não o estado, a obrigação recai sobre o contribuinte.
- O imposto é uma prestação definitiva = porque obriga apenas o contribuinte e não implica qualquer contrapartida directa, imediata e concreta para quem a paga/ ou seja o sujeito deve dar de imposto e não espera qualquer restituição pelo facto de ter pago o imposto.
- O imposto é uma prestação que deve ser estabelecida por lei = isto significa dizer que o imposto é uma obrigação que decorre da lei. É a lei que define quem, e em que casos e condições deve pagar imposto.
- Os impostos são duplamente coactivos = são coactivos no momento da sua criação (porque são obrigações que resultam da lei) e no momento do seu cumprimento
- Os fins públicos podem ser rediticio ou fiscal e extra fiscal. Nesse sentido diga:
- O que são imposto fiscais?
R: são aqueles cujo fim principal é a arrecadação de receitas.
Os impostos fiscais subordinam. Se ao Principio da Legalidade fiscal, tendo também atenção aos Princípios da justiça e da igualdade fiscais.
- O que são impostos parafiscais ou extras – fiscais?
R: são aqueles que não têm como fim principal a arrecadação de receitas, mas outro fim de carácter social, económico, ambiental, etc.
Os impostos extras – fiscais subordinam – se ao Principio da Conveniência.
- Distinga taxa de imposto?
R: enquanto receita tributária a taxa é uma prestação patrimonial de carácter bilateral ou sinalagmático, resultante do acesso ou uso de um bem do domínio público ou de serviço público prevista por lei.
- A taxa pode ser criada por lei em sentido material, isto é, sem forma, mas com força da lei (decret.).
- Por seu turno o imposto só pode ser criado por uma lei em sentido formal.
- A taxa não obedece ao princípio da legalidade fiscal
- O imposto não obedece ao princípio da legalidade fiscal.
- Distinga imposto de serviço militar?
R: o imposto distingue – se do serviço militar por se traduzir ou consubstanciar numa prestação pecuniária.
Ao passo que o serviço militar traduz – se numa prestação de facto.
- Requisição administrativa e expropriação por utilidade pública versus imposto?
R: Requisição administrativa e expropriação por utilidade pública versus imposto distinguem – se do imposto por se traduzirem em prestação ciosas.
Ao passo que o imposto traduz – se numa prestação pecuniária.
- O que são prestações para segurança social?
R: são prestações divididas quer pelo empregador, quer pelo empregado ou trabalhador e destinam – se ao fundo de segurança social com o fim de prover as pensões de reforma, subsídios dos aposentados, etc.
- Qual a natureza jurídica das prestações para segurança social?
R: a doutrina é divergente quanto a natureza jurídica destas prestações:
- Para um sector da doutrina se trata de um impostos porque não implica qualquer contrapartida imediata e directa nem para o empregador, nem para o trabalhador.
- Por outro sector da doutrina se trata de uma taxa, porque há na verdade uma contrapartida embora não seja concreta e imediata.
- Uma terceira doutrina defende que, para determinar a natureza jurídica das prestações do empregador (a sua prestação têm a natureza de imposto; porque se não há claramente a contrapartida directa e imediata o empregador não pode esperar qualquer correspectividade pelo facto de realizar uma prestação pecuniária para a segurança social;
E as do trabalhador (a prestação têm a natureza de seguro, pois a contrapartida é traduzida no prémio pub. obrigatório).
Classificação dos impostos
- Os impostos classificam-se em directos e imediatos.
- Tendo em conta a critério da manifestação da capacidade contributiva define – as?
R: impostos directos = são aqueles que incidem sobre as formas directas ou imediatas de manifestação de capacidade contributiva.
Ex: imposto sobre o rendimento do W, imposto sobre aplicação de capitais, imposto industrial, etc.
Imposto indirecto = é os que incidem sobre as formas indirectas ou mediatas de manifestação de capacidade contributiva.
Ex: imposto sobre o consumo
- Defina os impostos tendo em conta o critério da natureza de facto gerador da obrigação fiscal?
R: impostos directos = são aqueles cujo facto gerador da obrigação fiscal tem carácter permanente ou têm origem num facto duradouro.
Ex: imposto industrial, imposto sobre rendimento do W.
Imposto indirecto = são aqueles cujo facto gerador da obrigação fiscal tem origem num facto isolado ou de uma actividade ocasional do contribuinte.
Ex: Imposto de sisa.
- Defina imposto tendo em conta o critério do modo de determinação do contribuinte?
R: imposto directo = é aqueles em que a administração pode ter conhecimento prévio de quem são os contribuintes, pela existência de um rol nominativo de contribuinte perfeitamente cadastrados.
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