QUESTÃO PARA ESTUDO DO ESTATUTO DE ROMA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988.
Por: lwm81 • 29/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 771 Palavras (4 Páginas) • 488 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – SÃO CAETANO DO SUL
FACULDADE DE DIREITO
QUESTÃO PARA ESTUDO DO ESTATUTO DE ROMA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988.
7°NA
PROF. EKETI TASKA
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL
LEANDRO WATANABE MEMMO | RA: 6418277644 |
MICHELE GOMES MARQUES | RA: 7036529189 |
SÃO CAETANO DO SUL
2016
QUESTÕES PARA ESTUDO
ESTATUTO DE ROMA E A CF /88
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
QUESTÃO PARA RESPOSTA
4) O Estatuto de Roma e a Constituição Federal Brasileira de 1988.
- Há entrega de nacionais, ou seja, nacionais podem ser julgados pelo Tribunal Penal Internacional, a Constituição federal Brasileira de 1988 permite?
O Brasileiro nato como qualquer individuo pode ser julgado perante o tribunal Penal Internacional, desde que respeitadas às regras concernentes à extradição.
O tribunal Penal Internacional é Subsidiário a nossa Constituição de 1988, isto é, somente se o Estado onde se encontra o agente não o punir ou for incapaz de aplicar a devida punição pelas mais diversas causas, é que Tribunal exercerá sua competência conforme tratado convencionado entre as partes.
Não se é permitido duplicidade na punição “ne bis in idem”, conforme o artigo 20 do Estatuto de Roma.
Cabe ao Estatuto Julgar:
O crime de Genocídio;
Crime contra Humanidade;
Crime de guerra;
Crime de agressão;
Podemos Destacar que o Tribunal Penal Internacional não é um país, e não se trata da entrega de um nacional a um Estado em específico e sim, a um tribunal com Jurisdição Internacional, o qual reprime ofensas aos Direitos humanos.
O Brasil é signatário do Estatuto de Rama de modo que subscreve quanto a entrega de seus nacionais, conforme a Constituição Federal de 1988preconiza as hipóteses de extradição como descrito no artigo 5º LI e LII.
Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Com Exceção do naturalizado que se efetuou a contravenção anteriormente a sua nacionalização responderá como estrangeiro, em caso de crime comum, ou de envolvimento comprovado de tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins, esse sim poderá ser extraditado, após análise do pedido pelo nosso solene Supremo Tribunal Federal.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, pois não se trata de indivíduos nocivos ao Estado, como nos crimes anteriores descritos.
O estatuto de Roma foi publicado em 25/0/2002 tem como prioridade a proteção dos direitos Humanos, sendo sua vigência anterior à emenda constitucional nº45/04, foram introduzidos na legislação Brasileira sem Obedecer ao Disposto no Artigo em Contento.
No Art. 5º§ 3º da CF/88, o Estatuto não foi recebido como norma constitucional estando considerada como supralegal, ou seja, abaixo da constituição e acima das demais leis.
Pontos Conflitantes entre o Ordenamento Jurídico Brasileiro e o Estatuto de Roma
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