Estudo De Caso Da Indústria Brasileira De Transformações
Pesquisas Acadêmicas: Estudo De Caso Da Indústria Brasileira De Transformações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RafaelBononi • 10/3/2015 • 3.145 Palavras (13 Páginas) • 319 Visualizações
Estudo de caso da Indústria Brasileira de Transformações
A fim de obter liquidez, o CEO da Indústria Brasileira de Transformações colocou a venda 70% dos ativos da empresa sem obter anteriormente a aprovação do Conselho Fiscal. Tais ativos circulantes estão divididos em 30% em matérias primas, 20% de ativos não circulantes em Imobilizados Incorpóreos, ou seja, patentes exclusivas da empresa e 20% de ativos financeiros.
Tais negociações forma feitas por meio da Bolsa de Valores através de derivativos e contratos futuros. Desta forma, a negociação não pode ser detectada com antecedência pelo Conselho Fiscal.
Este CEO é o proprietário-fundador da empresa hoje acionista minoritário, porém, com forte influência junto ao Conselho Administrativo.
Você foi chamado por sua equipe para auditar a saída dos recursos da empresa. Como você apresentaria a situação e a solução do problema aos Conselhos Fiscal e Administrativo da Empresa?
Governança Corporativa
A Governança corporativa pode ser entendida como o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada. Igualmente, é usada para delimitar as relações entre seus vários atores. Os principais partícipes da governança corporativa são os acionistas, a diretoria e o conselho de administração. Em sentido amplo, podem-se incluir outros participantes como funcionários, fornecedores, clientes, bancos e outros credores, instituições reguladoras, comunidade e até meio-ambiente.
Os órgãos de Governança Corporativa
A Governança é praticada precipuamente pelos acionistas/sócios, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitês Técnicos/Auditoria e Diretoria Executiva (gestores).
O local onde os acionistas se reúnem para deliberar sobre a companhia é a Assembleia Geral. Esse é o órgão soberano da sociedade, com poderes para decidir sobre todos os seus negócios. A Assembleia, entre outras competências elencadas no Art. 122 da Lei n. 6.404/76, elege os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. A Assembleia Geral pode ser ordinária, extraordinária e especial.
A Assembleia ordinária é realizada anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social. A Assembleia ordinária delibera privativamente, conforme o Art. 132 da Lei n. 6.404/76, sobre o exame das contas dos administradores, a votação das demonstrações financeiras da companhia, discute a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos, elege os membros do conselho de administração e fiscal e aprova a correção da expressão monetária do capital social.
A Assembleia Geral Extraordinária tem competência ampla, podendo ser convocada a qualquer tempo para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da companhia, exceto aqueles de competência privativa da Assembleia Geral Ordinária, nos moldes do Art. 135 da Lei das Sociedades Anônimas.
Por último, as Assembleias Especiais, que podem ser acionárias ou não acionárias, realizadas por aqueles cujas ações poder sofrer efeitos de deliberações tomadas pela Assembleia Geral, concebidas de acordo com o Art. 136, parágrafo 1 da Lei n. 6.404/76.
Já a administração das sociedades cabe ao Conselho de Administração e à Diretoria. O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada e tem como função principal fixar as diretrizes e orientações gerais para os negócios da companhia. É também responsável por eleger os diretores da empresa, nos casos em que a lei exige seu funcionamento. Por lei, o Conselho de Administração é obrigatório nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado.
A Diretoria da empresa é representa pelo seu executivo principal ou Chief Executive Officer (CEO) e os demais diretos responsáveis cada um por sua área respectiva. Toda a Diretoria tem o dever de prestar informações ao Conselho de Administração e aos sócios sempre que solicitado.
O Comitê de Auditoria interna é tido como um dos mais importantes, se não o mais importante. Sua finalidade é analisar as demonstrações financeiras, acompanhar e supervisionar a área financeira, garantir a confiabilidade dos controles internos, assegurar qualidade da auditoria interna e a autonomia dos auditores independentes, devendo ainda zelar pelo cumprimento do código de conduta da sociedade.
Por fim, o Conselho Fiscal cuja principal atribuição é fiscalizar os atos da administração, opinar sobre certas questões e prestar informações aos sócios. Não é obrigatória sua instituição nas sociedades. Da mesma forma, ao Conselho Fiscal se aplicam as mesmas regras de direitos e deveres relativas aos gestores da sociedade.
Sociedade de Capital Aberto
É uma sociedade anônima de capital social é formado por ações - títulos que representam partes ideais da empresa livremente negociadas no mercado através das bolsas de valores.
É devidamente registrada na CVM - Comissão de Valores Mobiliários emite títulos a serem negociados na bolsa de valores. Os investimentos em S/A de capital aberto acontecem quando o empreendedor objetiva um grande retorno esses investimentos são fiscalizados rigorosamente pelo governo, o que garante segurança e confiabilidade aos negócios para quem investe. A maior vantagem dessa sociedade é a liquidez que o capital adquire, pois em casos de vendas de ações, ela se concretiza rapidamente em função da boa reputação da empresa, conforme a CVM e a lei 6.404/76.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — que regula as companhias abertas com base na Lei das Sociedades por Ações, de 1976, e no seu conjunto próprio de normas — tem feito importantes avanços para tornar o mercado de valores mobiliários uma opção cada vez mais segura para os investidores. A Instrução 480, que estabelece as regras de registro de emissores, é um exemplo disso. Com exigências mais rígidas de divulgação de informações, ela é um divisor de águas no mercado. Agora, somente empresas que não tenham medo de abrir suas informações terão chance de abocanhar uma fatia da poupança dos investidores.
Obrigações de S.A de Capital Aberto.
Para que a empresa mantenha sua condição de companhia aberta é necessário, de início, que sejam cumpridas as exigências legais e institucionais decorrentes abertura tais como:
DFP – Demonstrações Financeiras Padronizadas.
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