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QUESTÕES DE EXAME DE ORDEM TRABALHISTA

Por:   •  7/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.646 Palavras (7 Páginas)  •  141 Visualizações

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QUESTÕES DE EXAME DE ORDEM - TRABALHISTA

O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático- profissional em caso de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto ou de manuscrever em letra ilegível.

Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A”, “B”, “C”, etc), sob pena de receber nota zero.

1 - O restaurante cheira bem iniciou suas atividades recentemente, ou seja, há cerca de 20 dias. Ciente do início das atividades, da empresa, o fiscal do trabalho visitou o estabelecimento e resolveu interditá-lo na fiscalização, em sua primeira visita, tendo em vista o não atendimento a normas de iluminação, na forma do art. 157 da CLT.

Diante do caso narrado, pergunta-se:

A) A atuação feita pelo fiscal do trabalho, interditando a empresa é lega?

R: Não. O Art. 627, “b”, da CLT dispõe que a fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita quando se tratar da primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho recentemente inaugurados. Ademais, nos termos do art. 161 da CLT, apenas o Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento.

B) Qual mecanismo processual poderá a empresa s utilizar para se ver livre da interdição?

R: Caberá Mandado de Segurança Trabalhista, Artigo 5°, inciso LXIX da CF, vez que este é um meio constitucional posto à disposição de pessoa física ou jurídica, para a proteção de direito líquido e certo, quando a ilegalidade ou abuso for partir de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, haja vista que o ato praticado pelo fiscal de trabalho configura-se como ilegal.

2 – Rafaela foi contratada pela empresa TCC para trabalhar como médica do trabalho, com salário de R$ 16.000,00 mensais. No seu contrato de trabalho há cláusula com promissória de arbitragem prevista na Lei 9.307/96.

Diante de tal situação narrada, pergunta-se:

A) Em se tratando de norma afeta ao Direito Individual do trabalho, a cláusula com promissória de arbitragem possui validade?

R: Sim, com a reforma trabalhista o art. 507-A apresentou a possibilidade de inserir cláusula compromissória de arbitragem, desde que preencha o requisito de o salário auferido pelo empregado seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, sendo, atualmente o valor de R$11.062,62 (onze mil e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos). No caso em apreço, é válido a presença de cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho de Rafaela com a empresa TCC, tendo em vista que o salário auferido por Rafaela é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo superior ao estabelecido pelo artigo supramencionado.

B) Qual mecanismo processual a empresa poderá se utilizar para que a demanda seja apreciada pela Câmara de arbitragem, caso Rafaela ingressa com uma RT perante a justiça do trabalho?

R: O mecanismo processual adequado é a contestação, devendo a empresa TCC alegar convenção de arbitragem, nos termos do art. 337, X, do CPC, em caráter preliminar, antes mesmo de discutir o mérito.

3 – Péricles trabalha em uma loja de shopping center como vendedor. Todos os dias faz o trajeto de ida e volta, de sua casa ao trabalho com conduções pagas pelo empregador, haja vista que Péricles reside em local de difícil acesso, trajeto este que leva 45 minutos para ir e voltar. Certo dia, o ônibus que fazia o transporte sofreu acidente, causando ferimentos em Péricles, que ficou afastado por 20 dias, por determinação médica. Pergunta-se:

A- O período de 45 minutos entre ida e volta que Péricles leva entre a sua casa e seu efetivo local de trabalho será considerado período de disposição ao empregador e, portanto, será remunerado por se tratar de local de difícil acesso?

R: Não. O art. 58, § 2°, da CLT, apresenta que o tempo percorrido da sua residência para seu trabalho, ou vice-versa, não contam como horas trabalhadas, independente do meio utilizado para realizar o percurso, inclusive o fornecido pelo empregador, tendo em vista que o funcionário não estará à disposição do empregador.

A) O acidente no trajeto feito pelo ônibus será considerado acidente de trabalho?

R: Sim. O art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991, equipa o acidente de percurso ao acidente de trabalho, uma vez que o empregado fica à disposição do empregador durante o percurso, desde que esteja em seu trajeto habitual.

Ainda, a medida provisória 905/2020 o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho, ficando o empregador responsável por emitir a CAT, além de garantir a estabilidade de empregado ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado.

4 – Maria afirmou em RT que ela e mais 4 empregados higienizavam e recolhiam lixo de 09 banheiros do fórum, dos quais 5 eram usados por servidores e quatro pelo público geral. Por essa razão, ingressou com RT pleiteando adicional de Insalubridade. A RT foi julgada improcedente. Maria deseja recorrer da decisão e a procura para que, na condição de seu advogado, defenda seus interesses. Pergunta-se:

FUNDAMENTAR AS RESPOSTAS

A) Qual mecanismo processual e quais teses seriam usadas na defesa dos interesses de sua cliente?

R: Pacífico o entendimento pelo TST de que “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo (...) enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”, por considerar que neste caso a atividade se equipara à coleta e industrialização de lixo urbano. Em 21 de maio de 2014 o TST editou a Resolução 194/2014. Ela deu nova redação ao item II da Súmula n. 448, que passou a ser vazada nos seguintes termos: “II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo

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