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QUESTÕES DO DIREITO PROCEDIMENTO CIVIL

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Por:   •  21/11/2014  •  Tese  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) O QUE É AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL?

R: É aquela que objetiva a declaração, pelo juiz da causa, de existência ou inexistência de relação jurídica da qual dependa oi julgamento da lide.

2) QUAL É A FUNÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL?

R: Permitir às partes, diante de um fato superviniente, ampliar os limites objetivos da demanda, evitando uma nova demanda que verse sobre questão que prejudicaria o julgamento da lide principal.

3) DIFERENCIE AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE RECONVENÇÃO.

R: Enquanto que a Ação Declaratória acidental versa sobre fato novo do qual depende o julgamento da demanda principal, a Reconvenção é contra-ataque do réu ao autor em sede de contestação, alegando ser aquele possuidor de direitos sobre este.

4) O QUE É REVELIA?

R: É a ausência de resposta do réu devidamente citado

5) QUAIS OS EFEITOS DA REVELIA?

R: 1) A consideração da veracidade dos fatos narrados pelo autora (art. 319); 2) O andamento dos prazos independentemente de intimação (Art. 322). 3) O julgamento antecipado da lide (Art. 330, II);

6) EXISTE A POSSIBILIDADE DA NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA EM PROCESO CUJO RÉU FOI REVÉL?

R: Sim. Art. 320:

I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

7) CASO O RÉU REVÉL COMPAREÇA POSTERIORMENTE AO PROCESSO, O QUE OCORRE:

R: Poderá o mesmo intervir no processo, recebendo-o no estado em que se encontrar (Art. 322, § único), não podendo alegar sobre matérias preclusas.

8) CASO OCORRA A REVELIA, O AUTOR PODE MODIFICAR O PEDIDO DA AÇÃO NO SEU CURSO?

R: Sim, desde que promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 10 dias (Art. 321).

9) QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE OCORRÊNCIA DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES?

R: Confome Art. 324 a 328:

A revelia;

A declaração de incidente;

Os fatos impeditivos, modificativos o extintivos do pedido;

As alegações do réu;

10) O QUE SÃO PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES?

R: É o conjunto de providências possíveis de serem tomadas pelo magistrado logo após decorrido o prazo para resposta do réu, tenha ela sido ela oferecida ou não, com a finalidade de preparar o processo para o julgamento da lide.

11) O QUE É O JULGAMENTO CONFORME O ESTADO

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