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Qual o significado do vocábulo sucessão?

Por:   •  28/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.785 Palavras (12 Páginas)  •  791 Visualizações

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Exercício de Fixação

  1. Qual o significado do vocábulo sucessão?

Sucessão significa transferência por morte, da herança ou, então, do legado, ao herdeiro/legatário, em razão de lei ou testamento. A sucessão também pode ser caracterizada pelo ato jurídico por meio do qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, trazendo consequências na relação entre pessoas vivas, como na morte de alguém. Admite-se, assim, duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis, respectivamente.

  1.  Por que a sucessão envolve aspectos multidisciplinares?

Porque para cada ramo do ordenamento jurídico brasileiro a sucessão possui aspectos distintos do seu vocábulo jurídico, portanto, no Direito Civil nas relações de família e companheirismo e sua íntima relação com a transferência do patrimônio aos herdeiros já no Direito Processo Civil trata-se aos aspectos processuais no que concerne ao procedimento judicial de inventario, abertura e aprovação do testamento. No ramo do Direito Tributário envolve ao imposto de transmissão, enquanto, no direito administrativo trata-se nas normas e serventias públicas atuantes na sucessão. Porém, no ramo do direito Penal tem relevância a indignidade e no Direito Internacional Privado  envolve pessoas e bens em países distintos.

  1. Conceitue direito das sucessões.

Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX).

  1.   Qual o fundamento do D. das sucessões?

O fundamento do direito sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.

  1. Quanto ao seu conteúdo e estruturação, como está divido o direito das sucessões?
  • Sucessão testamentária – Mediante testamento válido, através de escritura pública.
  • Sucessão Legítima  -  UNIVERSAL: Tem direito a totalidade dos bens
  •                                     SINGULAR – Vai receber em bem certo e determinado.

  1. O Que é a sucessão geral?

É a sucessão que trata do assuntos referentes a herança jacente, Excluídos da sucessão e petição de herança.

  1. O que é a sucessão legítima?

A sucessão é legítima quando, na falta de testamento, defere-se o patrimônio do morto a seus herdeiros necessários e facultativos,  convocados conforme relação preferencial da lei. Se houver testamento mas não abranger todos os bens, a sucessão legítima também será aplicada (1.788).

  1. O que é a sucessão testamentária?

É aquela em que a transmissão hereditária se opera por ato de última vontade, revestido da solenidade requerida por lei, prevalecendo as disposições normativas naquilo que for ius cogens, bem como no que for omisso o testamento ou seja,  é conduzida pelo testamento, sendo um principio de direito sucessório o respeito à vontade do extinto.

  1. O que é inventário e a partilha ?

Inventário - é o procedimento pelo qual se define quais bens integram o acervo hereditário e qual quinhão pertencerá a cada herdeiro. Assim, o inventário é a simples enumeração e descrição dos bens e das obrigações que integram a herança. 

Partilha - É a divisão dos bens da herança, pondo fim ao condomínio transitório decorrente da saisine. Com a partilha os herdeiros saberão exatamente quais são os seus bens, e poderão registrar os imóveis no Cartório Imobiliário e os veículos no Detran (2.023). Espécies de partilha: amigável, litigiosa e em vida.

  1. O que é a morte para o direito civil?

A morte é o fato gerador da sucessão; a morte é o cerne de todo direito sucessório, pois só ela tem o condão de determinar a abertura da sucessão.

  1. Qual a importância da morte para o direito civil?

A morte e o cerne de todo o direito sucessório, pois só ela tem o condão de determinar a abertura da sucessão, isto é, no momento exato da morte abra-se a sucessão da pessoa natural.

  1. Como se prova a morte de uma pessoa natural?

Através da certidão de óbito

  1. Em que momento reputa-se aberta a sucessão no direito brasileiro?

No momento exato da morte

  1. Quem é o autor da sucessão?

Tecnicamente chamado de auctor sucessionis, popularmente conhecido como falecido, finado ou de cujus.

  1. O que é princípio de saisine? Qual sua origem?

É o princípio pelo qual os herdeiros recebem a posse e as propriedades         dos bens do de cujus no exato instante de sua morte, independente de qualquer formalidade. É de origem francesa, positivado no art. 724 do CC Francês.

  1. Qual o momento da transmissão da herança?

É o momento da morte do de cujus, por esse motivo é tal importante a fixação do local, dia e horário do óbito.

  1. Quais as espécies de sucessão vigente no Brasil?

Sucessão testamentário, a título universal, a título singular e legítima.

  1. O que é sucessão legítima?

É aquela que se opera por força de lei, observada a ordem de vocação hereditária. MARIA HELENA DINIZ1 - Com a morte de alguém, verificar-se-á, primeiramente, se o de cujus deixou testamento indicando como será partilhado seu patrimônio.

  1. O que é a sucessão a título?

A título singular – quando se transfere um bem ou em certos bens, DETERMINADOS – LEGADO (legatário)

A título universal – quando se transfere a totalidade do patrimônio ou fracionado em partes ideais – HERANCA (herdeiro).

  1. O que é sucessão testamentária?

É aquela em que a transmissão hereditária se opera por ato de última vontade, revestido da solenidade requerida por lei, prevalecendo as disposições normativas naquilo que for ius cogens, bem como no que for omisso o testamento ou seja,  é conduzida pelo testamento, sendo um principio de direito sucessório o respeito à vontade do extinto.~

  1. O que é sucessão a título singular?

A título singular – quando se transfere um bem ou em certos bens, DETERMINADOS – LEGADO (legatário)

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