Queixa Crime Modelo Processo Penal
Por: Lucas Lourenço • 3/2/2017 • Trabalho acadêmico • 801 Palavras (4 Páginas) • 9.336 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA “XXXX” VARA CRIMINAL DA COMARCA DE “XXXXXXX”, ESTADO DE “XXXXX”
INQUÉRITO POLICIAL Nº XXXXXXXXXX
TÍCIO DE LIMA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, Cidade XXXXXX, Estado XXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu (a) advogado (a) que está subscreve, nos termos do art. 44 do CPP (procuração anexa com poderes especiais), oferecer
QUEIXA-CRIME
com fundamento no artigo 100, §2º e 167 do Código Penal, artigos 30 e 41do Código de Processo Penal, contra MÉVIO NASCIMENTO, brasileiro, estado civil XXXX, profissão XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, Cidade XXXX, Estado XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Em 15 de julho de 2013, Mévio do Nascimento, ora querelante, motivado por desejo sórdido e egoístico de ter o carro do seu vizinho, ora querelado, de posse de um tijolo e uma pedra deteriorou o veículo deste último, qual seja, um Camaro Amarelo, placa UFF-0000, ano/modelo 2013.
O querelante tomou conhecimento da autoria delitiva do querelado em 22 de julho de 2013.
Após fazer orçamentos em diversas oficinas o querelante chegou ao valor aproximado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em prejuízos.
II – DO DIREITO
II.1 – DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA DO QUERELADO
Conforme demonstrado no inquérito policial número XXXXXXXXXX, ficou constatado que o querelado, Sr. Mévio Nascimento é o autor do dano material ao veículo, Camaro Amarelo, placa UFF-0000, ano/modelo 2013.
II.2 – DO PRAZO DECADENCIAL
Consta como fulcro, o artigo 103 do CP:
“Art. 103. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do §3.º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.”
Tício L. tomou conhecimento da autoria no dia 22/07/2013, ou seja, uma semana após os fatos, portanto, a representação está dentro do prazo como prevê a legislação vigente.
II.3 – DO DANO QUALIFICADO E DA AÇÃO PENAL PRIVADA
Dispõe o artigo 163 do CP:
“Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.”
No caso em tela Excelência, observa-se que a conduta de Mévio se enquadra na modalidade qualificada, especificamente, no parágrafo único, inciso IV do referido artigo, em decorrência do motivo egoístico e o prejuízo material considerável para a vítima.
Destarte, devemos observar o artigo 167, do Código Penal, que disciplina a procedência de ação penal privada mediante queixa, no caso do artigo 163, do inciso IV do seu parágrafo.
II.4 – DA REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS
Ilustre e culto juiz, como se depreende dos autos, o crime de dano enseja reparação civil, com fulcro no artigo 387, IV, do CPP, senão vejamos:
“Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;”
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