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Questionário Direito de Família

Por:   •  13/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  175 Visualizações

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PUC. GO

Goiânia,  08 de maio de  2020

 Professora Goiacy Campos Dunck

Aluno(a)

Trabalho de Direito de Família 1N2. prova(valor 7,0), somente as. Artigos 1607 ao 1687  , excetuando adoção. Valor 3,0 pontos

1)Da Filiação. Quanto a origem explique a filiação homóloga e heteróloga

A filiação homóloga é aquele em que ocorre a utilização do material biológico dos pais, não havendo a doação por terceiro anônimo de material biológico. Já em relação a reprodução assistida heteróloga, esta consiste na utilização de material biológico doado por terceiro anônimo ou a doação de embrião por casal anônimo. É unilateral quando o material genético vem de apenas um doador e bilateral quando o material genético vem de dois doadores ou doação de embrião.

2)Quais as formas de reconhecimento dos filhos?

De acordo com o artigo 1.609 do Código Civil, o reconhecimento dos filhos pode ser feito no registro de nascimento, por meio de escritura pública ou escrito particular arquivado em cartório, por testamento ou por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o objeto da ação não seja a paternidade.

2.1) os filhos podem ser reconhecidos após a maioridade? Explique

Sim, pelo próprio filho maior de 18 anos, a mãe ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. O Provimento nº 16/2012, da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que seja realizada em qualquer cartório de registro civil, nos casos em que há a concordância do genitor. Contudo, caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai.

3)  São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho. Explique

São ineficazes quaisquer condições ou termos apostos ao ato de reconhecimento dos filhos em razão do reconhecimento ser ato jurídico em sentido estrito, cujos efeitos são demarcados pela lei, não trata-se de negócio jurídico, não permitindo disposições de vontade que modifiquem sua eficácia.

4)Conceitue poder familiar e explique a diferença entre extinção, suspensão e a perda do poder familiar. Explicar e observar o parágrafo único do artigo 1638 do CC.

Poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho. A suspensão impede, temporariamente, o exercício do poder familiar, podendo ocorrer em três hipóteses: descumprimento dos deveres; ruína dos bens dos filhos; condenação em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. As duas primeiras hipóteses caracterizam abuso do poder familiar. A suspensão pode ser sempre revista, quando superados os fatores que a provocaram. No interesse dos filhos e da convivência familiar, apenas deve ser adotada pelo juiz quando outra medida não possa produzir o efeito desejado, no interesse da segurança do menor e de seus haveres. A extinção é a interrupção definitiva do poder familiar, são hipóteses exclusivas: morte dos pais ou do filho; emancipação do filho; maioridade do filho; adoção do filho, por terceiros; perda em virtude de decisão judicial. A perda por decisão judicial, por sua vez, depende da configuração das seguintes hipóteses: castigo imoderado do filho; abandono do filho; prática de atos contrários à moral e aos bons costumes; reiteração de faltas aos deveres inerentes ao poder familiar.

5)  O que é regime de bens entre os cônjuges?

O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, no momento da habilitação para o casamento, definindo juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento. “Art. 1.639 do CC. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.”

6) – O regime de bens entre os Cônjuges pode ser alterado? Explique sobre a mutabilidade relativa do regime de bens

É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. O Código Civil de 1916 consagrou a ideia da imutabilidade em seu artigo 230, mas com a entrada em vigor do atual diploma legal, este possibilitou aos cônjuges alterarem seu regime de bens durante o casamento, mediante a satisfação de alguns requisitos que visam preservar a família. Mutabilidade do regime de bens na vigência do casamento em face do Código Civil vigente, está previsto no artigo 1639, parágrafo 2º.

7) – O que é pacto antenupcial e como deve ser e poder feito por instrumento particular, explique?

O pacto antenupcial é o instrumento hábil para consubstanciar o regime de bens adotado pelos cônjuges quando diverso do legal. Segundo o art. 1.639, parágrafo único do CC reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. Dessa forma, fica claro que a o pacto antenupcial deve ser feito por meio de escritura, não podendo ser feito por instrumento particular.

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