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Questões civil

Por:   •  1/4/2015  •  Resenha  •  1.362 Palavras (6 Páginas)  •  265 Visualizações

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QUESTÕES

1 – O que é sentença?

É a materialização da tutela jurisdicional a ser prestada pelo Estado/juiz, após o ajuizamento da ação. É na sentença que o Estado/juiz decide o processo com ou sem resolução de mérito da lide.

2 – O que é Acórdão?

É o julgamento proferido pelos tribunais, por um colegiado.        

3 – Conceitue sentença terminativa e definitiva.

Terminativa – Ela encerra o processo sem adentrar no mérito da lide, em razão de defeitos processuais insanáveis.

Definitiva – Ela encerra o processo julgando o mérito da lide.

4 – Quais são os requisitos formais da sentença?

Relatório, fundamentação e dispositivo.

5 – Quando a sentença poderá ser alterada após a publicação?

Quando houver erro material, erro de cálculo e embargos declaratórios. Art. 463

6 – Da sentença que indefere liminarmente a petição inicial, cabe recurso de apelação em qual prazo?

No prazo de 48h.

7 – O que é coisa julgada?

É a qualidade que a sentença adquire após se esgotar todas as possibilidades de recursos contra ela, trânsito em julgado, tornando-a imutável e indiscutível.

8 – Diferencie coisa julgada formal de coisa julgada material.

A coisa julgada formal pode o autor renovar o pedido corrigindo os erros existentes, a coisa julgada material não há como corrigir. A coisa julgada material é relativa caso não tenha passado o prazo decadencial de 2 anos para ação rescisória, após esse prazo torna-se absoluta.

9 – Quais os limites da coisa julgada?

Objetivos que dizem respeito ao pedido em si, ou seja, apenas a parte dispositiva transita em julgado.

Subjetivos que dizem respeito as partes, não prejudicando e nem beneficiando terceiros, a não ser se versarem sobre estado da pessoa (erga omnes) ou houver terceiro interessado juridicamente.

10 – O que é relação jurídica continuativa?

São aquelas que perpetuam no tempo, se renovam periodicamente. Neste caso pode o juiz decidir novamente a questão sobre a mesma lide, sem ofender a coisa julgada, pois sobreveio mudança de estado de fato ou de direito.

11 – No que constitui o Princípio do Deduzido e do Dedutível?

Deduzido é tudo aquilo que apresentei e dedutível é tudo aquilo que eu poderia ter apresentado no autos.

12 – Fale a respeito da preclusão.

Consiste na perda da capacidade da parte praticar determinado ato processual. Temporal, quando a parte deixa de praticar o ato no prazo fixado legal ou fixado pelo juiz. Consumativa quando a parte pratica um ato e não pode praticar outro ou ratificar. Lógica quando a parte pratica o ato errado no lugar de outro correto.

13 – O que é Reexame Necessário?

É o instituto do direito processual que condiciona o trânsito em julgado das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública ao seu reexame pelo Tribunal Ordinário. A sentença não transita em julgado enquanto não for confirmada pelo Tribunal. Art 475, é necessário que a sentença seja desfavorável a fazenda e o juiz deve dispor na parte dispositiva que o Tribunal reexamine-a.

14 – Quais as exceções ao reexame necessário?

Sociedades de economia mista e empresas públicas (casan, cef, Petrobrás), sentença superior a 60 salários mínimos e quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do STF ou súmula deste Tribunal ou do Tribunal superior competente.

15 – Em que princípios se baseiam os recursos?

No princípio do Duplo Grau de jurisdição que é o direito de todos de reclamar a uma instancia superior quando a decisão lhe for desfavorável e no princípio da falibilidade humana, que diz que o juiz antes de julgador é humano passível de erro.

16 – Quais as finalidades dos recursos?

Invalidação que tem por objetivo anular a decisão judicial impugnada por possuir vicio processual insanável, Reforma que objetiva reformar a decisão impugnada em relação ao seu mérito, por outra mais favorável e Integração/Esclarecimento que objetiva corrigir eventual obscuridade, omissão ou contradição.

17 – Quais podem ser as classificações dos recursos em relação a Autoridade Julgadora?

Devolutivos quando o julgamento é de competência de órgão judiciário hierarquicamente superior ao que proferiu a sentença.

Não devolutivos quando a própria autoridade que proferiu a decisão recorrida irá julgar o recurso.

Mistos quando permitem que tanto a autoridade que proferiu a decisão quanto a que recorreram (tribunal superior) possa julgar ou reconsiderar a decisão. Agravo de instrumento.

18 – Quais são os pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos?

Subjetivos, atrelados a quem vai recorrer:

Legitimidade recursal: as partes tem legitimidade para recorrer, o terceiro se for interessado juridicamente terá também. MP quando atuar como fiscal da lei.

Interesse recursal: atrelado ao princípio da sucumbência, que diz que a parte vencida tem interesse em recorrer, mas a que venceu terá se quiser uma sentença mais favorável (por exemplo, uma sentença que julgue o mérito e faça coisa julgada material e não apenas formal).

19 – Quais são os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos?

Unirrecorribilidade/Singularidade: que diz só existe um recurso para cada decisão, não podendo ser interposto dois recursos simultâneos, a única exceção é quando houver uma decisão que contrarie lei federal e a constituição, aí cabe recurso Especial e Extraordinário art. 498.

Adequação: diz que para cada decisão há um recurso adequado e não pode ser substituído por outro, exceto pelo princípio da fungibilidade que permite se admitir o recurso errado como se fosse correto.

Recorribilidade da decisão: só cabe recurso contra sentença, decisão interlocutória ou acórdão. Não cabe recurso de despacho. Art. 504

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