RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Marcelino Ferreira Pinto • 16/12/2015 • Dissertação • 907 Palavras (4 Páginas) • 289 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Manaus AM
Proc. n°...
Odilon Coutinho, já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal interpor recurso de APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593,inciso I, do CPP, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
Termos em que,
Pede deferimento,
Manaus – AM, data,
Advogado...
OAB...
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
PROC. Nº
APELANTE: Odilon Coutinho
APELADA: Justiça Pública
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Promotoria
Em que pese o notável saber jurídico do meritíssimo Juiz de primeiro grau, impõe-se a reforma da sentença proferida contra o apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Consta nos autos que no dia 17 de Setembro de 2009, por volta das 19:30, o denunciado quebrou a janela do prédio onde funciona a agencia dos correios e de lá subtraiu alguns objetos.
Assim agindo incorreu o denunciado na pratica do artigo 155, paragrafo 1° e 4°, incisos I e IV, do CP, c/c artigos 29, 69, ambos do CP, motivo pelo qual foi denunciado.
DO DIREITO
A respeitável sentença deve ser reformada pois foi proferida em processo manifestamente nulo. Há nulidade absoluta nos autos, pela incompetência do juiz com fundamento no artigo 564, inciso I, do CPP. Ora os correios e federal e o juiz que julgou o Apelante é estadual, a constituição e clara em seu artigo 109, IV, que os crimes praticados em detrimento da União e de competência dos Juízes Federais.
Há ainda nulidade no processo pois foi totalmente invertida os atos praticados no interrogatório, não foi intimado defensor constituído nos autos para o interrogatório e dispensa de testemunha de defesa, nos molde dos artigos 400 e 564, inciso IV, do CPP c/c artigo 5°, LV da CF.
A prova de escuta telefônica conseguida por conta própria por parte do policial deve ser desentranhada dos autos pois foi conseguida sem ordem judicial, conforme artigo 157 do CPP.
Data vênia seja fixado a pena no patamar mínimo legal, para o furto qualificado, reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do CP e afastamento a causa
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