RAZÃO DE TER IDO RESIDIR NA CASA DO RÉU
Por: danielcalheiros • 9/5/2018 • Trabalho acadêmico • 583 Palavras (3 Páginas) • 208 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 00ª Vara de Família da Comarca da Capital,
Processo n°
Fulana, nos autos do processo em epígrafe, que move contra Beltrano, vem, por seu advogado abaixo assinado, atender o respeitável despachos de fls. 431 relativo à promoção de fls. 429, em ADITAMENTO A INICIAL, expor para requerer o que segue:
Inicialmente, expõe a peticionante que a razão primária que a levou a ir residir na casa do réu, foi fazer companhia a genitora do mesmo, por haver enviuvado em março de 1977.
RAZÃO DE TER IDO RESIDIR NA CASA DO RÉU
Com a morte do pai do Réu, mãe e filho ficaram sós, tendo a Autora ido residir com eles para fazer companhia. Em fins de 1978, a genitora do Réu, faleceu, passando então Autora, a partir daí, a viver em companhia do Réu, e sob sua dependência econômica, uma vez que na condição de professora teve sempre um rendimento irrisório, constituindo assim uma sociedade estável que já perdura, portanto, por mais de 26 (vinte e seis anos). .
DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS
Não pode restar qualquer dúvida, que os fatos que pretende a Autora provar são: uma sociedade estável e duradoura, consolidada há mais de 26 (vinte e seis anos), quando a legislação civil limita tal prova em apenas cinco anos; a dependência econômica; a sua residência permanente e ininterrupta no mesmo endereço do Réu.
A Autora por seu patrono, esclarece, que não tem como fazer uma descrição minuciosa dos fatos, uma vez que se vê incapaz de descreve-los, mas, apenas enumera-los.
A PROVA DA ALEGADA CONVIVÊNCIA
Encontra-se a Autora impedida de apresentar cartas que comprovem a convivência, porquanto, quando há convivência, dificilmente se troca cartas, a não ser, que o casal seja extremamente romântico ou não se comuniquem por palavras, o que não é, “data vênia”, o caso presente.
A prova de convivência, não se limita a troca de correspondência, mas, a prova testemunhal, cujo rol e as testemunhas, serão apresentadas na ocasião própria.
Quanto a fotos, estarão sendo juntada anexo a presente.
Provas que se seguem:
FOTOS:
01 = Batismo do sobrinho em 1984.
02 = Em Petrópolis, onde o réu possui casa de veraneio.
03 = Em 1997, Petrópolis.
04 = Em 2002, o casal com pessoas amigas.
05 = O casal em 1997 com pessoa amiga.
ENVELOPES COM CORRESPONDÊNCIA PARA FULANA:
06 = Em 1987 no endereço com o Réu.
07 = 1989, correspondência para Fulana no mesmo endereço do Réu.
08 = 1997, Correspondência.
CORRESPONDÊNCIA PARA Fulana:
09
...