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RECEITA TRIBUTÁRIA NA BACIA DO PRATA

Por:   •  10/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.485 Palavras (6 Páginas)  •  283 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE MACAPÁ[pic 1]

BRUNO CAIQUE DA SILVA BARBOSA

SONIA MARIA DA SILVA MONT’ALVERNE CANTO

RICHARD BRANDON ALMEIDA DIAS

SARA CRISTINA DA SILVA DE MELO

THAYS DE OLIVEIRA DANTAS

SEAN MATHEUS MONTEIRO DE OLIVEIRA

VITOR BRANDÃO DE SOUZA

SOLON CORDEIRO DE OLIVEIRA NETO

RECEITA TRIBUTÁRIA NA BACIA DO PRATA

A integração regional na ótica do Mercosul e Unasul

MACAPÁ

2017

FACULDADE ESTÁCIO DE MACAPÁ[pic 2]

BRUNO CAIQUE DA SILVA BARBOSA

SONIA MARIA DA SILVA MONT’ALVERNE CANTO

RICHARD BRANDON ALMEIDA DIAS

SARA CRISTINA DA SILVA DE MELO

THAYS DE OLIVEIRA DANTAS

SEAN MATHEUS MONTEIRO DE OLIVEIRA

VITOR BRANDÃO DE SOUZA

SOLON CORDEIRO DE OLIVEIRA NETO

RECEITA TRIBUTÁRIA NA BACIA DO PRATA: A INTEGRAÇÃO REGIONAL NA ÓTICA DO MERCOSUL E UNASUL

Trabalho científico apresentado à Faculdade Estácio de Macapá como requisito para obtenção de pontos na AV1.

Orientador: Prof.º Franck Gilberto Oliveira da Silva

MACAPÁ

2017

RECEITA TRIBUTÁRIA NA BACIA DO PRATA: a integração regional na ótica do Mercosul e Unasul

1 INTRODUÇÃO

 A Bacia do Prata ou Bacia Platina está localizada entre os territórios da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e é constituída pelas sub-bacias dos rios Paraná, Paraná e Uruguai e por seus respectivos afluentes.  

Tornou-se fonte de interesse de países extra latino-americanos, tais como China e EUA por trata-se, hoje, de uma região de grande atividade industrial e agrícola, com expressivo mercado consumidor e de exportação (SOUZA e STEIFENFUS, 2016).

  Para compatibilizar interesses comuns dos países componentes da Bacia do Prata, é que desde 1828, discute-se formas e meios para garantir o desenvolvimento da região e proteger o meio ambiente.

Com este enfoque Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai vem debatendo ao longo dos anos, estratégias para harmonizar interesses comuns e compartilhar responsabilidades, o que se configurou no Mercosul e Unasul.

2 O MERCOSUL

 

O Mercado Comum do Sul é integrado por quatro países-membros efetivos – Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela – e sete países associados – Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname.

Para Martins (2014, p. 104-105)

O Mercosul é um acordo internacional por meio do qual os países-membros pretendem constituir um mercado comum para alcançar a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos. Para isso, eles se comprometem a estabelecer uma tarifa externa comum (TEC) e adotar políticas de harmonização da legislação em áreas pertinentes.

A Tarifa Externa Comum é uma taxa fixada num tipo de acordo circunscrito à esfera comercial conhecido como União Aduaneira, no qual se encaixa o bloco econômico de nome Mercosul, onde o Brasil é um dos países membros. Essa Tarifa Externa Comum, consiste em um imposto de importação comum cobrado sobre mercadorias provenientes de países externos ao bloco. Obviamente, um integrante de determinada união aduaneira não pode se associar a outro tratado econômico que projete a eliminação de restrições comerciais.

Entre um grupo de países ou territórios que instituem uma união aduaneira, há a livre circulação de bens (área de livre comércio) e uma tarifa aduaneira comum a todos os membros, válida para importações provenientes de fora da área. Os países ou territórios que a adotam costumam ter por objetivo aumentar a sua eficiência econômica e estabelecer laços políticos e culturais mais estreitos entre si.

Segundo as diretrizes estabelecidas, desde 1992, a TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios: a) ter pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível das taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos.

3 INCIDÊNCIA DO IOF NAS OPERAÇÕES MERCANTIS NA BACIA DO PRATA

Mesmo com as relações integracionistas que são sugeridas por ações governamentais as cooperações institucionais de ordem binacional ou tri nacional ainda passam por muitas dificuldades quanto ao assunto dos respectivos países que fazem parte da região da bacia do prata que abrange uma área que é distribuída por diversos países da América do Sul, como o Brasil, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.

O Imposto sobre Operações Financeiras – IOF é considerado um imposto regulatório e assim, como outros impostos deste mesmo tipo e pode ser alterado a qualquer momento, sem que essa mudança tenha sido anteriormente aprovada no Congresso Nacional.

O IOF tem a principal função de fazer o controle na economia nacional, com a arrecadação desse imposto o governo consegue ter dados mais precisos sobre a demanda de credito dos país.

A Bacia do Prata não encontra mais uma precisão quanto ao seu caráter econômico e ao seu desenvolvimento, produção de riqueza e desenvolvimento de uma região, já que tem no seu PIB mais de 70% do cálculo feito a cada ano pelos países pertencentes à Bacia do Prata, representando assim, o perímetro desses mesmos países.

O MERCOSUL sendo uma união aduaneira vem ao longo dos anos demonstrando inúmeros erros, principalmente quanto as faltas visando a sua tarifa externa de consumo, devido a contenciosos comerciais e por desconfortos diplomáticos, assim, a desconfiança se agravou com a crise econômicas dos anos 90 e início dos anos 2000, concretizando o entendimento de que a melhor escolha seria das primazia as necessidades internas e não ao que era esperado com a implantação dos blocos, ou seja, a ascensão da integração.

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