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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  7/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito – Vara Criminal daComarca de João Monlevade

Processo nº:xxxxx

ARNALDO CÉSAR COELHO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de vossa excelência, por seu defensor infra assinado, por não se conformar com a r. sentença de folhas xx dos autos, interpor com fulcro no artigo 593,I,do CPP a presente APELAÇÃO , requerendo que o mesmo seja recebido, abrindo-se vista a parte contrária,sejam os autos remetidos aos EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Minas Gerais.

Nestes termos,

Pede Deferimento

João Monlevade, 19 de maio de 2014.

RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: Arnaldo César Coelho

Apelado: Ministério Público Estadual

Origem: Vara Criminal da Comarca de Joao Monlevade

Egrégio tribunal

Colenda Câmara

Ínclito Desembargador

PreclaroProcuradorGeral de Justiça

I. DOS FATOS

Consta dos autos que no dia 14 de janeiro de 2013, o acusado teria, mediante uso de violência subtraído a bolsa da vítima, Maria Jesus Gonçalves, contendo a importância de R$500,00 (quinhentos reais), em espécie, além de documentos pessoais.

O acusado foi preso em flagrante delito em 14 de janeiro de 2013, sendo a prisão convertida em preventiva e após a realização do IP, fora denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo crime previsto no artigo 157, caput, do CPB.

A sentença prolatada no dia 12 de maio de 2014, condenando o réu pelo delito em tela a uma pena de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses.

Consta-se, ainda, que quando da fixação da pena o magistrado levou em consideração os maus antecedentes provocados pela reincidência, aplicando-os simultaneamente como circunstância agravante e judicial.

II. MÉRITO

a) DA REESTRUTAÇÃO DA PENA

Compulsando detidamente os autos, observa-se que o magistrado levou em consideração os maus antecedentes provocados pela reincidência, aplicando-os simultaneamente como circunstância agravante e judicial, em dissonância com o disposto na Súmula 241, do STJ.

Ademais, o magistrado desconsiderou as atenuantes presentes no caso em deslinde, vez que o acusado possui as atenuantes previstas nos artigos 65, I, e III, alínea “d”, CPB.

Isto posto, pugna o apelante pela compensação da agravante de reincidência por uma das atenuantes acima elencadas, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, fixando, desta forma, a pena imposta ao apelante, no mínimo legal.

ASSIM É A JURISPRUDÊNCIA

b) DA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL

Observa-se, no presente caso, o erro do julgador

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