RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Lucas Assunção • 9/11/2017 • Exam • 1.846 Palavras (8 Páginas) • 440 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA Y DO ESTADO ”...”
Processo nº “...”
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“SORAIA...”, “nacionalidade ....”, “estado civil...”, “profissão...”. “portadora da cédula de identidade de numero...”, ”inscrita no CPF – MF sob o numero...”, “endereço eletrônico...”, “residente e domiciliada...”, “numero...”, “bairro...”, Município...”, “Estado de...”, ‘CEP numero...”, inconformada com a sentença de folhas ”...”, por seu advogado que esta subscreve (procuração Anexa) nos autos com endereço profissional naquele documento nos termos do artigo 287 do Código de Processo Civil em que receberá as devidas intimações processuais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor a presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, contra sentença proferida por este juízo, processo numero “...”, ação de indenização por danos morais e estéticos que possui como parte contrária ELETRÔNICOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o numero”...,com sede”...”,”numero...”, “Município...”, “Estado de...”, CEP numero..., endereço eletrônico “...”, neste ato representado por”...”, “nacionalidade...”, “estado civil...”, “profissão...”, “portador da cédula de identidade n°...”, “inscrito no CPF-MF sob o numero...”, “endereço eletrônico...”, “residente e domiciliado...”, “numero...”, “bairro...”, “Município...”, “Estado de ...”, “CEP numero...”.
Requer a intimação do apelado nos termos do artigo 331, e 335 do Código de Processo Civil para, querendo, ofereça as contrarrazões do devido prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1° do Código de Processo Civil e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de “...” ad quem.
Termos em que,
Pede Deferimento.
“Local...”, “data...”
Assinatura e Nome do Advogado
OAB/UF Numero “...”
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: “SORAIA...”
APELADO: ELETRÔNICOS S/A
PROCESSO Nº “...”
EGRÉGIO TRIBUNAL.
COLENDA CÂMARA.
NOBRES DESEMBARGADORES.
I – DOS PRESUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
- Informa que as custas de preparo já foram recolhidas, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
- Em conformidade com o presente caso em tela, nos termos do artigo 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil, contra sentença cabe Recurso de Apelação.
II – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos proposta por “Soraia...”, contra Eletrônicos S/A, tendo em vista que a apelante perdeu sua visão do olho direito após explosão de aparelho de televisão, que atingiu superaquecimento.
A TV, da marca Eletrônicos S/A ora apelada, foi comprada dois meses antes pela mãe da vítima. Exatos sete anos depois do ocorrido em junho de 2016.
Na inicial, a autora alegou que sofreu dano moral e estético em razão do acidente de consumo, atraindo a responsabilidade pelo fato do produto, sendo dispensada a prova de culpa, razão pela qual requer a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos estéticos sofridos.
No mais, realizou a juntada de todas as provas documentais que pretende produzir inclusive laudo pericial elaborado na época, apontando o defeito do produto.
Citada, a apelada apresentou contestação, na qual não requereu produção de provas.
Ao final, o i Juízo a quo decidiu proferir o julgamento antecipado, decretando a improcedência dos pedidos formulados da apelante, com base em dois fundamentos:
a) Inexistência de relação de consumo, com consequente inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois a Vitima/ da ação já alegou, em sua inicial, que não participou da relação contratual com a ré, visto que foi sua mãe que adquiriu o produto na época; e,
- Prescrição da pretensão da autora em razão do transcurso do prazo de três anos, previstos no artigo 206, §, inciso V, do Código Civil.
Assim, o julgamento antecipado da lide no caso concreto subestimou a correta apreciação dos fatos, eis que o conjunto probatório restou prejudicado.
III – MÉRITO DO RECURSO
A r. sentença de 1ª instância não deve prevalecer, pois o artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor é bem claro ao destacar que toda pessoa física é consumidor tendo em vista que a mesma adquire ou utiliza produtos e serviços, ou seja, é destinatário final. Ainda, o artigo 17° do Código de Defesa do Consumidor vai além, deixando claro quando, prever que equiparam - se aos consumidores todas as pessoas que sofrem danos seja ela comprador ou usuário do produto.
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