RECURSO DE APELAÇÃO
Por: monineves • 1/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.238 Palavras (5 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA ... DO ESTADO ...
Processo nº: ...
ANTÔNIO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço completo, por seu advogado devidamente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, que tramita pelo rito comum, movida em face de MAXTV S.A., CNPJ, endereço do estabelecimento, e LOJAS DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., CNPJ, endereço do estabelecimeto, inconformado com a respeitável sentença, vem, perante este juízo, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
ao Egrégio Tribunal de Justiça, apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo da presente peça recursal.
Diante do exposto, requer seja o presente recurso recebido no duplo efeito, com fulcro no artigo 1012, caput do CPC, remetendo os autos à Superior Instância.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e data
ADVOGADO
OAB/UF
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: ANTÔNIO AUGUSTO
APELADOS: MAXTV S.A.
LOJAS DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
PROCESSO Nº: ...
EGRÉGIO TRIBUNAL,
Merece reforma a respeitável sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA TEMPESTIVIDADE
Esclarece o Apelante que a interposição do presente recurso encontra-se em absoluta conformidade com os artigos 219, 224 e 1003, §5º do Código de Processo Civil, quanto à contagem e prazo, tendo sido interposto no prazo de 15 dias.
DOS FATOS
Em 20/10/2015, adquiriu o Apelante, diversos eletrodométicos de ultima geração, dentre eles uma TV de LED com 60 polegadas, acesso à internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cino mil reais). A TV funcionou por um período de 30 dias e, após isso, apresentou superaquecimento que levou a uma explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos conectados ao televisor, bem como, queimaduras de 3° grau no Apelante.
Reclamou, o Apelante, em 25/11/2015, junto aos Apelados, porém não obteve assistência alguma. No dia 10/03/2016, o Apelante propôs Ação Indenizatória perante a Vara Cível, com a intenção de obter reparação dos danos sofridos. Foi requerido a substituição do televisor, indenização por danos materiais no valor de R$ 35.000,00 e indenização a título de danos morais.
A sentença foi prolatada no sentido de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pela Ré Loja de Eletrodomésticos Ltda. que vendeu o televisor ao Autor, excluindo-a do polo passivo com fundamento no artigo 12 e 13 do CDC. Alem disso, a sentença contemplou a alegação da Ré MaxTV S.A. no que tange a decadência do direito do Apelante, considerando que decorreram mais de 90 dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da Ação, motivos pelos quais, inconformado o Apelante interpõe o presente Recurso.
DOS FUNDAMENTOS
Dada a redação do artigo 2° do CDC, entende-se que consumidor é o indivíduo que adquirir produto ou utilizar-se de um serviço como destinatário final, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Já o fornecedor, consoante artigo 3° do CDC, é caracterizado como uma pessoa física ou jurídica que cria ou comercializa bens ou presta serviços
É indiscutível que, uma relação de consumo é, basicamente, o vínculo jurídico celebrado de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. Ao caracterizar uma relação jurídica como uma relação de consumo, é preciso a presença dos elementos subjetivos e de pelo menos um dos elementos objetivos. Os elementos subjetivos representam a figura do consumidor e do fornecedor, já os elementos objetivos representam um produto ou a prestação de um serviço.
No caso em tela, a relação jurídica se estabelece pela compra de um bem móvel. Quando esse bem móvel apresenta um risco para a integridade física e/ou psíquica do consumidor, além de trazer um prejuízo econômico, o fornecedor deverá ser responsabilizado, uma vez que, este responde independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados, haja vista a responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto, consoante o artigo 12 CDC.
É fato que, o superaquecimento do produto do fornecedor, vendido ao Apelante, causou uma explosão, levando-o a sofrer queimaduras de 3° grau.
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