RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Alex de Faria Silva • 1/6/2018 • Dissertação • 728 Palavras (3 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAICÓ/CE.
Processo nº ...
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DE CAICÓ, já qualificada nos autos da ação em epígrafe que move em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAICÓ e GUARARAPES ADM LTDA, vem respeitosamente por meio do seu procurador abaixo assinado, inconformada com a r. sentença de fls.(...), a presença de Vossa Excelência, por esta e melhor forma de direito, interpor, nos termos do Art. 1.009 do CPC;
RECURSO DE APELAÇÃO
Que o faz dentro do prazo legal, nos termos do Art. 1.003, § 3º do CPC requerendo que Vossa Excelência se digne de receber o presente recurso, nos seus efeitos suspensivos, devolutivos e, consequentemente remetido para o Tribunal de Justiça de São Paulo, para que desconheça, dado- lhe provimento.
Junta para tanto comprovante de recolhimento de custas de preparo e as RAZÕES DE APELAÇÃO.
Nestes Termos,
Pede deferimento
Caicó, ... de novembro de 2017.
OAB / N º ...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
COLENDA CÂMARA CÍVEL
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DE CAICÓ
APELADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAICÓ e GUARARAPES ADM
LTDA
PROCESSO N º(...)
I-DA TEMPESTIVIDADE
A r. Sentença foi publicada no dia 10/11/2017, o presente instrumento foi protocola do dia (...), conforme Art. 1.003, § 3º do CPC, tempestivo é o Recurso.
II - DOS FATOS
Desde setembro de 2017, a empresa GUARARAPES ADM LTDA, contratada pela Prefeitura de Caicó, não realiza a manutenção local, nas ruínas do “COLOSSEU”, famosa ruína da época do império português e patrimônio histórico e cultural do município de Caicó, ocasionando grave deterioração e necessitando de sérios reparados os quais a empresa promete, todavia não o faz.
A Apelante, inconformada com o fato, buscou informações por meio de ofício junto à Prefeitura solicitando cabíveis providências. A mesma informou que já havia tomado providências abrindo prazo para que a empresa contratada apresentasse alguma resolução, entretanto não obteve sucesso.
Diante da inércia das Apeladas, a Apelante ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face das Apeladas tendo em vista a falta de manutenção desde setembro de 2017 nas ruínas do “COLOSSEU”, famosa ruína da época do império português e patrimônio histórico e cultural do município de Caicó.
O juiz , sem julgar o mérito “a quo” da demanda, extinguiu o processo com fundamento na repartição de responsabilidade entre os ente federados, nos termo do Art.23, incisos III e IV da Constituição Federal e que as partes que compunham o polo passivo não possuíam legitimidade, aduzindo que a matéria é de competência comum da União, Estado, Municípios e decorrente disso os três entes deveriam compor o polo passivo.
A Sentença merece reforma pelos motivos e razões a seguir.
III - DAS RAZÕES
A- DA CULPA EXCLUSIVA DA APELADA
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