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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  13/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  165 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE __ - __

Processo nº

ANTONIO AUGUSTO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe que move em face de MAX TV S.A e LOJA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a sentença de fls __, vem respeitosa e tempestivamente ante V. Exª., nos termos do art. 1009 e seguintes do CPC, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

Visando a modificação da sentença proferida nestes autos, conforme razões inclusas, requerendo que, uma vez recebido o recebido o recurso em seus efeitos, em especial o suspensivo, e cumpridas as formalidades legais que intime-se as apeladas para querendo apresentar Contrarrazões e em ato continuo sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste estado.

Termos em que,

Pede deferimento

Local, data

Advogado

OAB/UF

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: ANTONIO AUGUSTO

Apelados: MAX TV S.A

LOJA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA

Egrégio Tribunal de justiça

Colenda câmara

Nobres desembargadores

Não merece prosperar a sentença proferida pelo juiz a quo pelas razões a seguir expostas:

SINTESE DOS FATOS

O apelante adquiriu em 20/10/2015, diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso à internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ocorre que após trinta dias de funcionamento a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos que estavam conectados ao televisor.

Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 25/11/2015, tanto o fabricante (MAX TV S.A) quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido (LOJA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA ) permaneceram inertes, não oferecendo qualquer solução. Assim, em 10/03/2016 o apelante propôs ação perante Vara cível em face dos apelados.

O juiz, porém, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguida, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no Art. 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação.

DAS RAZÕES DA REFORMA

Ao contrário do que apontou na sentença, há solidariedade entre o varejista, que efetuou a venda do produto e o fabricante, responsabilidade essa fundamentada no Art. 7º, parágrafo único, no Art. 25, § 1º e no art. 18, todos do Código de Defesa do Consumidor. Vez

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