RECURSO DE APELAÇÃO
Por: churumelo • 2/10/2018 • Trabalho acadêmico • 464 Palavras (2 Páginas) • 127 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____
BRAD NORONHA, já qualificado nos autos do processo crime nº _____, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou pelo crime do artigo 157, PARAGRAFO 2º, I, do Código Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e remetida, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e 27/03/2017.
Advogado/OAB n _____
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: BRAD NORONHA
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO N ________
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL,
COLENDA TURMA,
DOUTO PROCURADOR DA REPÚBLICA.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS:
BRAD NORONHA, foi denunciado pelo crime do artigo 157, PARAGRAFO 2º, I, do Código Penal.
Conforme a denúncia, o apelante praticou roubo e que supostamente estava na posse de uma arma de fogo, que foi reconhecido pela vitima pela brecha de uma porta, restando duvidas quando a este reconhecimento. Nem as supostas testemunhas nem a vitima afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, Toda via, os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender nenhuma arma.
II- PRELIMINARMENTE
Deverá ser decretada a nulidade em virtude da omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. art 564, alínea p, IV, Para acegurar o contraditório e a ampla defesa.
III – DO DIREITO:
A decisão do Nobre Magistrado de condenar Brad pela prática dos delitos descritos na denúncia não prospera, vez que não à prova dos autos de que o apelante estava portando arma de fogo, conforme se demonstrará.
O principio do "indubio pro réu" implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. pois não há prova sufuciente que o acusado estavá portando arma de fogo, os policiais que o prenderem não viram arma de fogo.
Dessa forma, Brad deveria ser condenado pelo crime de furto, com pena de reclusão, de um a quatro anos e multa, que deverá ser cumprida no regime inicial de reclusão aberto, de acordo com o disposto no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
III – DOS PEDIDOS:
a)Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, conforme artigo 593, I, do Código de Processo Penal;
b)Seja reconhecida a nulidade e o apelante seja absolvido;
c)Se não reconhecida a nulidade que seja absolvido por não reconhecimento da autoria;
d)Não sendo reconhecido a tese anterior, que seja reconhecido o "in dubio pro réu"
e)consequentemente seja reanalisado o regime inicial do réu, de acordo com o artigo 155, do Código Penal.
Termos em que,
pede deferimento.
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