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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  2/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____

BRAD NORONHA, já qualificado nos autos do processo crime nº _____, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou pelo crime do artigo 157, PARAGRAFO 2º, I, do Código Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.

Requer seja recebida e processada a presente apelação e remetida, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que,

pede deferimento.

Local e 27/03/2017.

Advogado/OAB n _____

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: BRAD NORONHA

APELADA: Justiça Pública

PROCESSO N ________

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL,

COLENDA TURMA,

DOUTO PROCURADOR DA REPÚBLICA.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I- DOS FATOS:

BRAD NORONHA, foi denunciado  pelo crime do artigo 157, PARAGRAFO 2º, I, do Código Penal.

Conforme a denúncia, o apelante praticou roubo e que supostamente estava na posse de uma arma de fogo, que foi reconhecido pela vitima pela brecha de uma porta, restando duvidas quando a este reconhecimento. Nem as supostas testemunhas nem a vitima afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, Toda via, os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender nenhuma arma.

II- PRELIMINARMENTE

Deverá ser decretada a nulidade em virtude da omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. art 564, alínea p, IV, Para acegurar o contraditório e a ampla defesa.

III – DO DIREITO:

A decisão do Nobre Magistrado de condenar  Brad pela prática dos delitos descritos na denúncia não prospera, vez que não à prova dos autos de que o apelante estava portando arma de fogo, conforme se demonstrará.

O principio do "indubio pro réu" implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. pois não há prova sufuciente que o acusado estavá portando arma de fogo, os policiais que o prenderem não viram arma de fogo.

Dessa forma, Brad deveria ser condenado pelo crime de furto, com pena de reclusão, de um a quatro anos e multa, que deverá ser cumprida no regime inicial de reclusão aberto, de acordo com o disposto no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.

III – DOS PEDIDOS:

a)Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, conforme artigo 593, I, do Código de Processo Penal;

b)Seja reconhecida a nulidade e o apelante seja absolvido;

c)Se não reconhecida a nulidade que seja absolvido por não reconhecimento da autoria;

d)Não sendo reconhecido a tese anterior, que seja reconhecido o "in dubio pro réu"

e)consequentemente seja reanalisado o regime inicial do réu, de acordo com o artigo 155, do Código Penal.

Termos em que,

pede deferimento.

...

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