RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
Por: AN02 • 2/11/2015 • Ensaio • 764 Palavras (4 Páginas) • 356 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA .... VARA ... DA COMARCA DE...
Autos de n.º ...
RECORRENTE, devidamente qualificado nos autos em referência, vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, por seu procurador ao final assinado, interpor tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, da r. sentença, com fundamento legal no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, na forma e termos da anexa petição.
Requer-se, desde logo a) o conhecimento do recurso, uma vez que tempestivo e pertinente e não há súmula impeditiva ao teor da sentença, não se aplicando o art. 518, §1° do CPC, b) o recebimento no duplo efeito, suspensivo e devolutivo, conforme razoes anexas (cuidado, se for somente o caso do efeito devolutivo); c) a intimação do Apelado para, querendo apresentar resposta no prazo legal, com base nos arts. 508 e 518 do CPC (em regra este requerimento não é feito no caso de apelação em caso de indeferimento da inicial); d) a juntada do comprovante de preparo recursal, de acordo com o art. 511 do CPC; e e) após os trâmites legais, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado..., com as razões anexas, para julgamento, esperando pelo seu provimento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
Da sentença que indefere a PI (295, CPC),e da sentença liminar (285-A do CPC) deve-se pedir a retratação do juiz
Se for o caso de participação do MP, requerer, também a sua intimação.(art. 82, CPC)
(NA OUTRA PÁGINA)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO....
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Autos de n.º...
Apelante:
Apelado:
Órgão julgador a quo: Juízo de direito da ...Vara ... de CIDADE...
Colenda Câmara,
Eminentes Desembargadores:
I. SÍNTESE FÁTICA (Apresentar uma breve exposição fática do que ocorreu nos autos até o presente momento, com especial revelo ao conteúdo da sentença)
Trata-se, na origem, de ação de ..., em que se postulou a .... Citado, o Apelado apresentou... O juízo a quo proferiu a sentença....
Respeitosamente, não há como se conformar o Apelante com os termos da r. sentença, razão pela qual se interpõe o presente recurso de apelação, meio processual capaz de corrigir errores in procedendo e in judicando, nos seguintes termos.
II. DO DIREITO
A)CABIMENTO DA PRESENTE APELAÇÃO.
Art. 513, CPC; 496, I, CPC e 267, 269, CPC
Inexistência de súmula impeditiva – 518, §1°
Inexistência de fatos impeditivos/extintivos ao direito de recorrer – art. 538, parágrafo único e 557,§2°
B) DA TEMPESTIVIDADE.
Art. 508, CPC. Cuidado com os casos em que se conta o prazo em dobro (CPC, arts 188 e 191 e Lei 11.419/2006, art. 4°, §§3° e 4° e súmula 641 do STF)
C) DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA (se for o caso, se não passar para o Mérito)
Da extinção do processo: Desenvolver, se for o caso, a respeito da extinção do processo sem resolução do mérito (267, CPC). Verificar as preliminares peremptórias do art. 301 do CPC. Pleitear a extinção da ação, sem resolução do mérito, com a anulação da sentença.
Outros vícios processuais: Verificar se não ocorreram “errores in procedendo” do juiz que permitam pleitear a anulação da sentença. Ex. Desrespeito ao art. 93, IX, CF e 458 do CPC; ofensa ao princípio da adstrição (128 e 460 do CPC), impedimento, incompetência absoluta, ausência de litisconsórcio necessário, ausência de intimação do MP, cerceamento de defesa (art. 5°, LV, CF). Pleitear a anulação da sentença, com a devolução dos autos ao Juízo de origem, mas cuidado com o art. 515, §3°, CPC.
Para finalizar este tópico, e dar coerência as ideias, finalizar: “ Caso não seja este o entendimento de Vossas Excelências, passa-se a demonstrar que a sentença, também no tocante ao mérito, deve ser reformada.
D) DO MÉRITO
PRELIMINARMENTE – DO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIVO (se for o caso, art. 523, §1º CPC)
RAZÕES DE REFORMA
Em seu mérito a sentença merece reforma pois...
Fundamentar as alegações de fato e de direito apresentadas e demonstrar os motivos que devem levar o Tribunal a reformar a decisão, evidenciando o fundamento legal do argumento utilizado.
EFEITOS
A apelação geralmente é recebida no duplo efeito, mas cuidado com o art. 520 do CPC e art. 1184 do CPC em que a apelação é recebida somente no devolutivo. Se presentes os requisitos autorizadores, pode-se pedir a concessão do efeito suspensivo, com base no art. 558, CPC (se for o caso de pedir efeito suspensivo, deve ser em tópico específico, fundamentando-o e desenvolvendo a fundamentação).
III. PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, requer-se: a) o conhecimento do presente recurso de apelação, posto que tempestivo e pertinente, com base no art. 513 do CPC; (Se foi interposto anteriormente o Agravo Retido, deve ser pleiteada o conhecimento de suas razões); b) o integral provimento ao recurso para reformar a sentença, julgando...., invertendo-se o ônus da sucumbência.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
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