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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  15/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.147 Palavras (5 Páginas)  •  286 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... ESTADO DE ...

Processo nº

                    Diogo, já qualificado nos autos, por meio de sua advogada, que a esta subscreve, não conformado com a respeitável decisão (fls ...), que o sentenciou como incurso nas penas dos artigos 150, em concurso material com o artigo 155, paragrafo 4º,  inciso II, ambos do Código Penal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelencia, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, fundamentada no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.

                    Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Nestes termos

Pede deferimento

Local, 03 de setembro de 2013.

Advogada

OAB/... nº ...

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ...

RAZÕES DA APELAÇÃO

PROCESSO Nº

Apelante: Diogo

Apelado: Justiça Pública

Processo nº ...

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ...

Colenda Câmara

Ilustres Desembargadores Relatos e Revisos

Douto Representante do Ministério Público

                    Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz "a quo", impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I - DOS FATOS

                    Diogo, já qualificado nos autos, está sendo regularmente processado pela pratica dos crimes de violação de domícilio (artigo 150 do Código Penal) em concurso material com o de furto qualificado pela escalada (artigo 155, paragrafo 4º, inciso II do Código Penal), já que na denúncia do Ministério Público consta que no dia 10 de novembro de 2012 Diogo pulou o muro da casa da vitíma que tem cerca de três metros de altura, subtraindo alguns pertences e valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos de telefone celular, um notebook e quinhentos reais em espécie, totalizando 9.000,00 (nove mil reais).

                    Na audiência de instrução e julgamento ao ouvirem as testemunhas de acusação foram confirmados em sua totalidade os fatos narrados na denúncia, também foi exibido imagens de um DVD que continha filmagens mostrando Diogo praticando a conduta supracitada, e a defesa não o impugnou. A defesa não arrolou testemunhas e o réu exerceu o direito de permanecer em silêncio durante todo interrogatório.

                    Após as alegações finais o juiz proferiu a sentença, e condenou Diogo pela prática dos crimes supracitados, além de acrescentar a circunstância agravante da reincidência, o que totalizou a pena em 04 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Sentença lida em audiência.  

II - DO DIREITO

                   Contudo, em que pese o brilhantismo do prolator da supracitada respeitável sentença, não deve a mesma subsistir.

                   O crime disposto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal é qualificado, uma vez que o crime fora cometido em abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. Desse modo, primeiramente o acusado foi condenado pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada.  

                    Com enfase ao fato de que não foi utilizado meio violento e não foi causado nenhum dano mais gravoso ao imóvel, fica assim evidente que o crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, em virtude do princípio da consunção, absorve o crime previsto no artigo 150, ambos do Código Penal., dessa forma, a primeira infração penal serviu como meio para a prática do último crime, devendo ser excluída da condenação, e, por isso, deve ser desclassificada a infração do crime de furto qualificado pela escalada, com previsão no  artigo 155, parágrafo 4º, inciso II do CP, para o do artigo 155 do mesmo código, que seja furto simples.

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