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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  10/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  3.881 Visualizações

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AO JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA Y

NPU: ( )

SORAIA, já qualificada nos autos do processo em epigrafe , que move em face de Eletrônicos S/A, também já qualificado nos autos, vem por meio de seu advogado, com procuração em anexo , inconformada com a decisão proferida pelo juízo sentenciante , propor :

RECURSO DE APELAÇÃO

Nos termos do art.1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, visando a modificação da respeitável sentença proferida nestes autos, conforme razões de fato e de direito expostas adiante.

Termos em que pede deferimento ,

Local / Data

Advogado

OAB/UF

AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ( )

AUTOS DO PROCESSO Nº:

APELANTE: SORAIA ( autora)

APELADO: ELETRÔNICOS S/A ( ré)

DA TEMPESTIVIDADE

O presente Recurso de Apelação é tempestivo, visto que a publicação da intimação ocorreu em …./…./201.... .Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia …./…../201....

DAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇAO

Colenda Câmara;

Nobres Desembargadores

DOS FATOS

Em junho de 2009 , quando Soraia estava com 13 anos de idade, a mesma perdeu a visão do olho direito , após explosão de um aparelho de TV com prado por sua mãe a Empresa Eletrônicos S/A. Após 7 anos do ocorrido , Soraia propõe ação de indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000 e estéticos, no valor de R$ 50.000 em face da fabricante do produto. Para surpresa da autora da ação , o magistrado de 1º grau decidiu proferiu julgamento antecipado , decretando a improcedência dos pedidos da autora, alegando inexistência da relação de consumo e prescrição da pretensão autoral.

DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Se faz necessária a reforma da sentença proferida pelo juiz de 1º grau , por não observância aos aspectos legais, demonstrados a seguir :

a) Quanto da Inexistência da Relação de Consumo , proferida pelo juízo sentenciante.

O código de Defesa do Consumidor , logo em seu artigo 2º, caput estabelece o conceito de consumidor, sendo o mesmo como : “pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, o que afasta a alegação do juízo sentenciante de que é improcedente a ação da autora , por não ter participado de relação contratual com a ré, o que não é visto, segundo exposto no transcrito artigo, como impedimento para caracterização da relação de consumo. Ainda no código de defesa do consumidor , em seu artigo 17 , reforça a existência desta da relação consumista , ao estabelecer que equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. No caso em questão , ao fato do produto , que teve como consequência o acidente sofrido pela autora do processo.

b) Quanto a Responsabilidade pelo Dano Causado :

Observando legalmente a existência da relação de consumo e a consequente aplicabilidade do CDC, se faz necessário observância ao Art. 12 , Caput , deste referido código , que trata sobre a responsabilidade objetiva da ré , independente da existência de culpa , pelo dano causado em consequência do defeito do produto, que inclusive, foram incluídos aos autos do processo laudo pericial , apontando o defeito do produto , existindo portanto a relação entre o dano (perda da visão da autora

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