RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Janete Bahls • 30/8/2017 • Trabalho acadêmico • 959 Palavras (4 Páginas) • 219 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________________
ELIETE, já qualificada nos autos, vem através de sua advogada que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incursa nas penas do artigo 155, § 4º, II, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer que seja recebida e processada a presente apelação em ambos efeitos e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campo Mourão, 14 de agosto de 2017.
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ADVOGADO
OAB
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Eliete
APELADO: Ministério Publico do Estado Do Paraná
PROCESSO N°: ____
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
- DOS FATOS
A apelante, que foi denunciada por supostamente ter praticado o delito de furto qualificado por abuso de confiança, por ter subtraído de seu patrão Claudio, a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). A sentença penal julgou procedente a acusação, condenando a apelante a pena de dois amos de reclusão. Após houve a interposição do recurso de apelação exclusivo da defesa onde o Tribunal de Justiça anulou toda a instrução criminal, diante do cerceamento de defesa.
- DO DIREITO
- Nulidade da Sentença
Conforme narrado, ao proferir a sentença condenatória o juiz “a quo” condenou a apelante a pena final de dois anos de reclusão, e após recurso interposto exclusivamente pela defesa, o Egrégio Tribunal de Justiça entendeu por bem anular toda a instrução criminal diante da ausência de apresentação da Resposta a acusação. Após realiza nova instrução criminal e observados todos os requisitos, foi proferida nova sentença penal, que condenou a apelante a pena final de dois anos e seis meses de reclusão; ou seja; neste caso não observado o disposto no artigo 617 do Código de Processo Penal que veda o agravamento de pena do réu em decorrência de o recurso ter sido interposto exclusivamente pela defesa.
Diante de tal violação ao referido dispositivo legal, verifica-se a ocorrência de “reformatio in pejus” indireta, através da condenação posterior que agrava mais a pena da apelante, portanto, a respeitável sentença deve ser reformada a fim de estabelecer a pena imposta na primeira condenação que foi de dois anos.
- Atipicidade Material (principio da insignificância)
Conforme observa-se na instrução criminal, a apelante teria subtraído de seu patrão a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no entanto, não bastasse tratar de pequena quantia a qualquer trabalhador que recebe o salario mínimo nacional, consta que a vitima de seu suposto crime recebia em media o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais mensais), diante de tal fato fica claro que não houve ofensa ao bem jurídico tutelado, por não ter ocorrido ofensa significativa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Havendo, portanto a excludente de tipicidade pelo principio da insignificância.
Desta forma, requer pela absolvição da apelada em conformidade com o artigo 386, III do Código de Processo Penal.
- Desclassificação da conduta para furto simples privilegiado
Pode-se observar também no presente caso claramente inexistência da qualificadora do abuso de confiança, pois, a apelante estava em sua primeira semana de trabalho, mais precisamente em seu segundo dia, e ainda assim, eram em dias alternados, portanto, diante do narrado não se pode falar em abuso de confiança.
Há ainda que se ressaltar a primariedade da apelante e o pequeno valor furtado, e o direito subjetivo a suspenção condicional da pena nos moldes do artigo 89 da Lei 9.099/95, diante de tal situação fica claro que deve haver a desclassificação da conduta da apelante para o furto simples privilegiado, previsto no artigo 155, “caput” e §2°do Código Penal, devendo ser portanto fixada a pena mínima, devendo Vossa Excelência reformar a referida sentença, a fim de substituir pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, conforme dispõe o §2° do artigo 155 do Código Penal.
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