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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  8/8/2018  •  Exam  •  1.781 Palavras (8 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________ – ESTADO ____________.

Autos n.º XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

(nome do apelado), já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, da AÇÃO INDENIZATÓRIA, onde contenda em face de (apelante(s)), vem com o devido respeito por seu advogado ao final assinado, não se conformando com a decisão prolatada por Vossa Excelência, da mesma recorrer, interpondo o competente e tempestivo RECURSO DE APELAÇÃO na conformidade do art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.

Após a apreciação de Vossa Excelência e as formalidades de praxe, requer o apelante que seja a presente com suas inclusas razões encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para juízo de admissibilidade, produzindo-se de forma inequívoca a costumeira, a sã e soberana Justiça.

Nestes termos,

Espera deferimento.

Local/Data.

ADVOGADO

OAB

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

RAZÕES DE APELAÇÃO

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Nº XXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

_ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL – PARANÁ

APELANTE: OSVALDO DA CRUZ

APELADOS: MAGAZINE LUIZ e SANGUESUGA

COLENDA TURMA,

Ilustres Julgadores.

I – PRELIMINARES

a) Tempestividade

O presente Recurso encontra-se tempestivo, visto que, a Decisão “a quo” obteve sua veiculação de publicação na data XX/XX/XXXX, sendo a intimação realizada em XX/XX/XXXX, conforme o art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, encontrando-se dentro do prazo de 15 (quinze) dias, senão vejamos:

“Art. 1.003 – O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

(...)

§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

Portanto, resta demonstrada a tempestividade do presente recurso.

b) Preparo

Além disso, conforme o art. 1.007, do Código de Processo Civil, o presente recurso preenche todos os requisitos de preparo, uma vez que, o apelante recolheu o valor das custas exigidas por lei, conforme guias e comprovantes de pagamento anexos.

“Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”

Como restou demonstrado, houve o respectivo preparo para apresentar tal recurso e, portanto, postula desta maneira a reforma da sentença.

II – HISTÓRICO PROCESSUAL

O apelante, na data de 06 de maio de 2016, diversos eletrodomésticos, entre elas uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso a internet e demais facilidades, avaliada no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Assim, o eletrodoméstico funcionou perfeitamente por 30 (trinta) dias, até começar a apresentar um superaquecimento, levando à explosão da fonte de energia do equipamento, queimando todos os demais aparelhos eletrônicos que se encontravam conectados ao televisor, causando danos irreparáveis.

Diante do ocorrido, na data de 15 de maio de 2016, o apelante apresentou reclamação junto à loja na qual adquiriu o produto, ora, (nome apelada), além do SAC da empresa fabricante do produto, ora, (apelada) porém não obteve respostas.

Buscando garantir seu direito como consumidor, ingressou com Ação Indenizatória perante a Vara Cível da Comarca de ______________– Estado do ___________, em face da loja e da fabricante do produto, requerendo a reparação.

Entretanto, não obstante o brilhantismo com que costumeiramente o juízo “a quo” profere suas decisões, no caso em tela, a mesma merece reforma, pelas razões que seguem.

III – DAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

a) Do Afastamento da Ilegitimidade

Conforme entendimento do juiz a quo, o mesmo afastou a legitimidade do polo passivo da apelada, fundamentando nos arts. 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, de acordo com os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor final do produto também enquadra-se como legítimo, senão vejamos:

“Art. 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”

“Art. 3° - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

Portanto, conforme o disposto no art. 7º, Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor, existe solidariedade entre todos os partícipes do ciclo de produção e comercialização, de forma que o consumidor poderá demandar contra qualquer pessoa jurídica que coloca produtos ou serviços no mercado de consumo.

“Art. 7° - Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos

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