RECURSO DE APELAÇÃO
Por: DELE001 • 31/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.871 Palavras (8 Páginas) • 166 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX
Processo nº XXX
ANTONIO AUGUSTO XXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado devidamente constituído nos autos da AÇÃO XXX, movida em face de MAXTV S.A. e LOJAS DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, também já qualificados nos autos, vem respeitosamente, à presença de Vossa Ex., com fulcro no art. 1.009 do CPC/15, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Contra a r. sentença de fls...., pelos fatos e fundamentos recursais que seguem anexos ao presente recurso.
Requer, após intimação do Apelado para apresentar suas contrarrazões, sejam os presentes autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado XXX, para que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.
Nos termos do art. 1.012 do CPC/15, informa que o presente recurso é dotado do duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
Informa ainda que, nos termos do artigo 1.007 do CPC/15, o preparo e o porte de remessa e retorno foram recolhidos, o que se comprava pela guia devidamente quitada que segue em anexo.
Nesses termos,
Pede-se deferimento.
Local....... data ......./....../.....
Adovgado_____________
OAB/UF Nº XXXX
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Antônio Augusto XXX
Apelado: MAXTV S.A. e LOJAS DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Processo nº XXXXX
Juízo de Origem:
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores,
Não merece prosperar a sentença proferida pelo juiz “a quo” pelas razões a seguir:
1 – DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é cabível nos termos do artigo 1.009 do CPC/15 que estabelece que da sentença cabe apelação, e está dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.003 § 5º do CPC/15, comprovando sua tempestividade.
2 – DOS FATOS
O apelante em 20/10/2015 adquiriu diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar por trinta dias perfeitamente, a TV apresentou superaquecimento que levou a explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor. Em 25/11/2015 a reclamação foi apresentada ao fabricante MAXTV S.A e ao comerciante Lojas Eletrodomésticos Ltda de quem o produto fora adquirido, mas eles permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. Em 10/03/2016, o apelante propôs ação perante a Vara Cível ..... face da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu. O juiz acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguída, na contestação, pela Loja de Eletrodomésticos Ltda alienante do produto, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do C.D.C, reconheceu a decadência do direito do apelante, alegada em contestação pela fabricante do produto MAXTV S.A. com fundamentos no art. 26, inciso II CDC.
3 – DO DIREITO
A respeitável sentença não admitiu a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante, mostrando assim que a mesma não se encontra dentro dos ditames da Lei, na relação de consumo conforme determina o parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”
Portanto a comerciante que vendeu o aparelho ou seja a televisão que provocou a explosão da fonte de energia do equipamento provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor, é responsável sim pela reparação dos danos causados ao apelante, não justificando assim exclusão do segundo apelado o comerciante Lojas Eletrodomésticos Ltda do polo passivo.
A decadência alegada pelo primeiro apelado MaxTV S.A e reconhecida pelo juiz “a quo” não procede, houve reclamação do apelante em 25/11/2015, que não foi solucionado pelos apelados, ou seja 30 dias após a aquisição do produto. Não foi observado pelo MM. juiz a determinação do § 2º inciso I do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor que, transcrito in verbis :
“ Art. 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação caduca em:
I....
II.....
§ 1º....
§ 2º - Obstam a decadência:
I – a reclamação comprovadamente formulada pelo
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