REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS
Por: Rosilanyac • 27/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 258 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Da 2º Vara De Família e Sucessões Da Comarca De São Paulo , Estado de São Paulo.
Proc. nº 0127337-72.2016.9.26.01001
HELENA SOARES ROCHA LIMA, nos autos do INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ROGÉRIO ROCHA LIMA, por seu advogado in fine assinado, no INVENTÁRIO (PELO RITO ORDINÁRIO), vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 620 do NCPC, apresentar suas PRIMEIRAS DECLARAÇÕES na seguinte forma:
I – DO AUTOR DA HERANÇA
O "de cujus" HENRIQUE ANDRADE LIMA, era brasileiro, nascido em 12/09/1955, faleceu em 20/04/2016, , às 15h20min, na cidade de Belo Horizonte, MG, vítima de acidente automobilístico, sem deixar testamento, casou-se com HELENA SOARES ROCHA LIMA , em 30/07/1981, sob o REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, (certidão constante nos autos);
O falecido residia à rua Padre Rolim, nº 1230, bairro Mooca, na cidade de São Paulo, era inscrito no CPF sob o nº ____________ tendo deixado herdeiros e bens.
II - DOS HERDEIROS
Os herdeiros do "de cujus" são HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, nascida em 10/03/1955, viúva, inscrita no CPF/MF sob nº _________- ____, e portadora da Cédula de Identidade nº _____________-SSP-___, expedida em ______de ________de_______, residente e domiciliada em São Paulo, no Edifício Piemonte, apto nº 701 na Rua Padre Rolim, nº 1230 , Bairro Mooca , E-mail _____________, ROGÉRIO ROCHA LIMA, brasileiro, nascido em 10/03/1987, divorciado, inscrito no CPF/MF sob nº ____________-_______ e portador de Cédula de Identidade nº ____________- SSP-_____, expedida em _____ de ____________ de ____________, residente e domiciliado na rua____________ nº ____________, Bairro _________, na cidade de Campinas Estado de São Paulo, E-mail ______________, e CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, nascida em 14/04/1994 inscrita no CPF/MF sob nº ______________ - _______ e portadora da Cédula de Identidade nº ___________ - SSP- _____, expedida em ______de ________de, residente e domiciliada com a mãe a viúva acima mencionada, E-mail ____________________.
III - DOS BENS
O Sr. HENRIQUE ANDRADE DE LIMA, "de cujus" deixou os seguintes bens:
1 - O apartamento nº 701, do Ed. Piemonte, situado na Rua Padre Rolim nº 1230, Bairro Moca, em São Paulo/SP, com área de 210 m² (duzentos e dez metros quadrados), e sua fração ideal correspondente de 0,12345, havido por compra e venda em 20/01/2016, registrado sob a matrícula nº 12.345, do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);
2 - . O apartamento nº 2.202 do Ed. Maresias, situado na Rua Alcatraz nº 1230, Bairro Praia Grande, em Ubatuba/SP, com área de 130 m² (cento e trinta metros quadrados), e sua fração ideal correspondente de 0,05432, havido por compra e venda em 15/03/2007, registrado sob a matrícula nº 123.123, do Ofício de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
3 - A sala comercial nº 1.003, localizada no Condomínio Medcenter, situado na Rua Condessa de Leopoldina nº 2.345, Bairro Brás, em São Paulo/SP, com área de 30 m² (trinta metros quadrados), e sua fração ideal correspondente de 0,04321, havido por compra e venda em 12/03/2006, registrado sob a matrícula nº 15.432, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
4 - Uma casa residencial, localizada na Rua Campo Basso nº 234, Bairro Bandeirante, em Belo Horizonte, com área de 230 m² (duzentos e trinta metros quadrados), havida por herança do pai do autor da herança, Olavo Mendes Lima, registrado sob a matrícula nº 23.456, do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais);
5 - Cópia dos extratos fornecido pela corretora SITA que informava que o autor da herança tinha:
Uma quantia depositada em um fundo de investimento FIDC 20- P, administrado pela SITA, CNPJ 00.000.000/0001-0, cujo saldo na data do óbito alcançava o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
6 - O "de cujus" possuía uma dívida, a qual está representada por cópia da nota promissória apresentada por Joaquim Araújo Soares, que demostrava que o autor da herança lhe devia o valor de R$150.000,00.
As devidas cópias das certidões de matrícula referentes ao registro dos imóveis, estão seguindo em anexo, também os respectivos valores já demonstrados.
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