TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RELAÇÕES DE TRABALHO: NOVOS PARADIGMAS

Por:   •  29/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  284 Visualizações

Página 1 de 3

A partir das mudanças ocorridas nos anos 70, com o Estado Neoliberal surge o instrumento da mundialização do capital. As mudanças ocorridas em virtude disso é a transferência do patrimônio público/ estatal para a gestão direta do capital privado, assim como a flexibilização dos direitos sociais do trabalho. O processo de terceirização comporta duas modalidades, onde a predominante no Brasil é a redução de custos e precarização das condições de trabalho e de emprego, suas principais características.

Compreender o impacto da globalização, segundo o autor, poderá levar à solução dos problemas de mão de obra e sua formação adequada às mudanças recorrentes desse fenômeno, que atinge o Direito do Trabalho.

Atualmente muito se fala em flexibilização das relações de trabalho, sendo adotado o modelo ‘toyotista’, no qual a acumulação flexível conta com um núcleo de trabalho polivalentes. A empresa organizada dessa forma agrega uma série de empresas para as quais ela terceiriza serviços.

As relações de trabalho nessa nova organização sofrem mudanças que atingem o direito do trabalho. Essas mudanças, como explica o doutrinador, acarretam a destruição da estrutura produtiva e do emprego, ao invés de gerá-los.

A respeito dessa flexibilização e “ondas” de terceirização na atualidade, podemos identificar elementos característicos da redução das relações e garantias sociais como a participação das mulheres e o trabalho em domicílio, além da terceirização propriamente dita em vários setores produtivos, os quais geram fragmentação da classe trabalhadora.

Novas formas de trabalho que surgem desse contexto, utilizando-se dos meios tecnológicos para o controle do trabalho, com a Parassubordinação como principal característica. A parassubordinação é uma categoria de trabalho que tem como essência a fragilidade contratual do trabalho derivada da sua inferioridade econômica. A dependência econômica e a dependência social determinariam a aplicação do Direito do Trabalho porque configurariam o contrato de trabalho, enquanto a parassubordinação necessita do contrato de trabalho para a aplicação do direito laboral.

Ainda, se tratando da terceirização e suas nuances, o nosso ordenamento jurídico não disciplina a totalidade das situações existentes na sociedade brasileira envolvendo a terceirização de serviços, mas prevê algumas situações em que tal instituto é permitido: o trabalho temporário, tratado na Lei nº 6.019/74, e o trabalho de vigilância bancária, na Lei nº 7.102/83.  

A despeito da modalidade terceirização de mão de obra ser um instituto considerado de pouca valorização e prejudicial aos trabalhadores, os entes estatais também utilizam-se dele em inúmeros setores, como cita o autor: “A Administração Pública é o exemplo mais recorrente de abusos quando se fala em terceirização. Terceirizam-se serviços públicos intrinsecamente ligados à sua atividade-fim, de forma escancarada e indiscriminada, como a coleta do lixo urbano.”

Logo, segundo ele, mesmo seguindo os preceitos de boa conduta do empregado, assim como as principais regras para caracterização do vínculo empregatício (não-eventualidade, subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade) não resultam em reconhecimento de vínculo com a Administração Pública porque não houve prévia aprovação em concurso público, este por sua vez o único meio para se iniciar carreira em órgão estatal. Dessa forma, a Administração Pública acaba por escapar da reponsabilidade para com a mão de obra admitida por meio da terceirização, sendo subsidiária como os demais tomadores de serviços.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.6 Kb)   pdf (45.4 Kb)   docx (12.1 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com