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RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL INQUÉRITO Nº 059-00/2019

Por:   •  13/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  106 Visualizações

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

DELEGACIA DE POLÍCIA DE QUIXADÁ

RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL

INQUÉRITO Nº 059-00/2019

Indiciado: JOSÉ SATURNINO

Vítima: VIRGULINO FERREIRA

Infração: Art. 163, parágrafo único, inciso IV do CP

MM. Juiz,

Trata-se de Inquérito Policial, instaurado mediante Portaria, para apurar o crime de dano qualificado praticado por JOSÉ SATURNINO (brasileiro, ferreiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 987654321 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado à Rua Padre Cícero, nº 9999, Apto 2, Bairro Mandacaru, Cidade Quixadá, Cep. 63.000- 000, no Estado do Ceará), no dia 01/05/2019, por volta das 11h, no estacionamento do condomínio Anjicos, onde moram Virgulino e Saturnino.

Durante as investigações, foram colhidos os depoimentos dos condôminos Corisco, João e Sinhô Pereira, os quais relataram que Saturnino, valendo-se de uma foice e um machado, deteriorou, quase que por completo, o veículo MercedesBenz modelo AMG A 45 4MATIC, de placas XPTO-9999, cor ouro, ano/modelo 2018/2018, de propriedade de Virgulino (brasileiro, vaqueiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 123456789 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-99, residente e domiciliado à Rua Padre Cícero, nº 9999, Apto 1, Bairro Mandacaru, Cidade Quixadá, Cep. 63.000-000, no Estado do Ceará).

Ainda segundo o depoimento dos referidos moradores, no dia anterior ao dano, Saturnino afirmou que “se não poderia ter um carrão daqueles, ninguém do local também teria”.

Segundo declarações prestadas pela vítima, Saturnino, com propósito repugnante e egoístico, causou-lhe enorme prejuízo, tendo em vista que o mesmo vale-se de seu automóvel para trabalhar, sem o qual resta inviável seu ofício. Relatou, ainda, que, conforme orçamentos obtidos em duas concessionárias distintas da localidade de Quixadá, o prejuízo remonta ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Qualificado e interrogado, Saturnino avocou o direito constitucional de permanecer em silêncio para se manifestar somente em juízo.

Assim, demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, INDICIO JOSÉ SATURNINO como incurso no art. 163, parágrafo único, inciso IV do CP, bem como determino ao escrivão ao meu cargo que, juntado este aos autos, providencie a sua remessa à Justiça, para as providências

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