RELATÓRIO CONGRESSO JURÍDICO (30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA)
Por: Guilherme Teluski • 8/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.095 Palavras (9 Páginas) • 222 Visualizações
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FACCREI – FACULDADE CRISTO REI
CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ
DIREITO
MARJORI JORDÃO
RELATÓRIO CONGRESSO JURÍDICO (30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA)
CORNÉLIO PROCÓPIO
SETEMBRO/2018
[pic 2]
FACCREI – FACULDADE CRISTO REI
FACED - FACULDADE EDUCACIONAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ
MARJORI JORDÃO
RELATÓRIO CONGRESSO JURÍDICO (30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA)
CORNÉLIO PROCÓPIO
SETEMBRO/2018
27/08/2018
1º Dia - Dr. Rogerio de Vidal Cunha
Direito do Consumidor e Judicialização da Saúde
“A saúde sob a ótima consumista: A importância não mercantilização dos procedimentos médicos e odontológicos.”
Judicialização da saúde e privada e pública.
Analise econômica: Concepção pura.
° Insegurança jurídica: alguém ganha com isso (gera lucro). No âmbito da judicialização da saúde também gera lucro.
° Sumula 302 STJ- é de 2005 (Art. 10).
Qual a natureza jurídica do direito à saúde?
° Direitos humanos e direitos fundamentais (constituição) são complementares.
° Lei que contraria o pacto dos direitos humanos não vale.
Art. 197 (CRFB) – Art. 199
° Aplicação do CDC na saúde
° Sumula 469 e 608
° Dialogo das fontes (CDC e Código Civil) – Usar o que é mais eficaz para defender o caso.
Questões envolvendo a relação de consumo de saúde:
° Aumento de mensalidade em desfavor de clientes idosos.
Boa fé objetiva (subjetiva): preservar legitimas expectativas;
° Quem cabe a indicação do tratamento a ser adotado?
(Médico de confiança)
° Cabem danos morais na recusa de tratamento?
Depende: (INS Prevê – não é dano moral)
(Se não Prevê – Precisa analisar)
° Aplicar-se o CDC aos contratos firmados antes de sua vigência?
(Sim)
° A possibilidade de Home Care.
(É abusiva quando o médico diz que é necessário este tipo de tratamento)
° Limitar as patologias cobertas
(Limitar aquilo que não vai cobrir pode)
(Aquilo que poso cobrir, não pode ser recusado)
° Interpretação das cláusulas contratuais:
(Interpretar com a subjetiva: privilegiar a maximização do contrato)
° Cláusula de vigência mínima.
° Critério de reajuste.
° Resolução unilateral.
(Pode, somente individual e familiar)
(Com previsão contratual)
(Boa fé objetiva)
Importância de não mercantilizar o tratamento odontológicos.
° A saúde é um em ou um valor?
(Direito, existe para proteger um valor)
(É um valor, pois não tem preço)
O mercado não deve ser o oposto da humanização.
28/08/2018
2º Dia - Prof. Flavio Martins
“Inovação do Direito Constitucional.”
Direito constitucional: Aquilo que está na lei e aquilo que o STF interpreta.
O Supremo não é o único interprete da constituição.
° Detalhamento;
° Visão Crítica;
° Novos Temas;
° Direito Comprado;
° Questões Comentadas;
° Visão histórica;
Quem são os interpretes da Constituição?
° Judicial Review: Cabe ao Judiciário dar a última palavra.
° Caso “Marbury vs. Madisom” (1803)
° O povo (O principal interprete)
Constituição EUA x Constituição BR
“Nós, o povo” x “nos, representantes do povo”
° Constitucionalismo popular: Mark Tuslmet
° Socialidade aberta dos interpretes: Peter Haberte
° Constitucionalismo democrática: Robert Port e Reva Seigel
Art. 87 Requisitos para ser ministro
° Brasileiro.
° Maior de 21 anos, no gozo dos direitos políticos.
Eficiência (experiencia na área)
“Os animais são Titulares de Direito?”
° Para a maioria dos os animais são “coisa andante”
° Não é sujeito de direito
° Isso vem do direito romano
O homem está no centro do direito.
1,618 numero P=FI
Prof. Silvio Maciel
“Interceptação telefônica.”
A Constituição de 46 não tratava dessa interceptação telefônica.
São permitidas, desde que haja numa lei, uma ordem judicial para fins judiciais criminais.
° Existência de uma lei segmentadora.
- 9.296 (Lei Regulamentadora)
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