RELATÓRIO DA PALESTRA ADVOCACIA COMO PROPULSORA DA CIDADANIA
Por: and.ceara • 20/5/2015 • Dissertação • 674 Palavras (3 Páginas) • 177 Visualizações
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FACULDADE DR LEÃO SAMPAIO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
TAMYRIS MADEIRA DE BRITO
RELATÓRIO DA PALESTRA
ADVOCACIA COMO PROPULSORA DA CIDADANIA E AS IMPLICAÇÕES DO ATIVISMO JUDICIAL
PALESTRANTE: VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
Aluno: André Pereira dos Santos
JUAZEIRO DO NORTE-CE
2014
PALESTRA: Advocacia como Propulsora da Cidadania e as Implicações do Ativismo Judicial
PALESTRANTE: VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
Foi ministrada palestra pelo Dr Valdetário Andrade Monteiro, à II Leão Júris da Faculdade de Leão Sampaio, cujos principais temas abordados foram como a advocacia influenciou e pode influenciar a sociedade nos dias atuais, salientando os campos que o estudante do curso de direito pode atuar. Este relatório visa abordar, de forma sucinta, os temas sobre os quais o Dr Valdetário discorreu durante a referida palestra.
O palestrante iniciou os trabalhos apresentando as principais informações sobre a construção da estrutura jurídica nacional, salientando fatos como as mudanças constitucionais e a ditadura militar puderam influenciar na atual conjuntura jurídica. Iniciou relatando como foram os primeiros momentos do direito com a outorgação da Constituição de 1824, de como era tímida a relação dos juristas, principalmente, com relação à cidadania, já que acabávamos de sair de um processo onde a nobreza estava acostumada a “mandar” no país.
É neste cenário, de mudança de regime de governo, que o jurista daquela época, tentava garantir que a Constituição fosse respeitada, mas com uma nobreza que não queria perder seu poder, era praticamente impossível que os aspectos jurídicos fossem respeitos. Na Constituição, o cidadão da época, ainda estava longe de ter as garantias que temos conquistadas na CF de 1988.
Em seguida, ele relatou que com a promulgação da primeira constituição republicana, em 1891, mudaria para melhor o cenário, já que a nova constituição passou a se preocupar mais com o cidadão, e passa a conceder-lhes garantias. Ainda assim, os cidadãos não procuravam seus direitos.
Em 1934, na Era Vargas, foi outorgada uma nova Constituição Federal. Nela estavam mais claras as garantias do individuo, aumentando a ação do poder judiciário, já que os indivíduos passaram a lutar por seus direitos, procurando cada vez mais a justiça para resolver seus problemas. Depois veio a Constituição de 1937, também na Era Vargas, uma Constituição mais rígida para auxiliar o Presidente a governar com “mão de ferro” e relatou sobre a Constituição de 1946, dizendo que se imaginaria que se seria uma Constituição cidadã, o que não ocorreu.
O palestrante enfatizou que com a Ditadura Militar, o direito sofre uma mudança radical. Tanto que muitos doutrinadores a colocam como uma nova Constituição, já que possuía suas próprias normas, onde o cidadão não possuía garantias. Ele citou um caso de advogado, que para defender seu cliente fez uso de normas de defesa aos animais, pois na época, os animais teriam mais direitos que o cidadão.
Descreveu a importância da Constituição Federal de 1988, os direitos que foram conquistados. Citou que no texto da CF que fala sobre casa do cidadão ser inviolável, que não havia necessidade fazer parte do texto da CF, mas que o Brasil acabava de sair de um momento tão complexo, onde os direitos não eram respeitados, que o texto acabou sendo incluído para dar mais ênfase aos direitos de cidadania.
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