Fichamento MARSHALL, T. H. Cidadania E Classe Social, Capitulo 3. Cidadania, Classe Social E Status. Rio De Janeiro: Zahar Editores, Ed. 1963. (p. 57-114).
Trabalho Universitário: Fichamento MARSHALL, T. H. Cidadania E Classe Social, Capitulo 3. Cidadania, Classe Social E Status. Rio De Janeiro: Zahar Editores, Ed. 1963. (p. 57-114).. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Caroline01 • 8/10/2014 • 3.619 Palavras (15 Páginas) • 3.412 Visualizações
Fichamento
MARSHALL, T. H. Cidadania e Classe Social, Capitulo 3. Cidadania, Classe social e Status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, Ed. 1963. (p. 57-114).
“Se assim o fôr, estou de poder depender de um julgamento escrupuloso e justo da parte desta audiência e de que qualquer mérito porventura encontrado nestas conferências será atribuído ao valor acadêmico da matéria enquanto qualquer coisa que lhes pareça lugar-comum ou fora de propósito será considerado um produto de minhas características peculiares a não serem achadas em nenhum dos meus colegas.” (p. 57)
“Marshall foi, como sabemos, um idealista; tão idealista que Keynes certa vez afirmou que Marshall "estava muito ansioso para fazer o bem". Atribuir-lhe, por esta razão, o epíteto de sociólogo seria a última coisa a fazer.” (p. 58)
“Mas o idealismo de Marshall fêz com que este apaixonadamente colocasse a Ciência da Economia a serviço de políticas ao empregá-la - como uma ciência pode ser empregada de maneira legítima - para desvendar a natureza e o conteúdo dos problemas com os quais a política tem de lidar e para avaliar a eficácia relativa de alternativas para a realização de determinados objetivos.” (p. 58).
“Trata-se de um ensaio que Marshall leu no Cambridge Reform Club, em 1873, sobre The Futureof the Working Classes; ensaio este transcrito no volume comemorativo editado pelo Professor Pigou. Há algumas diferenças entre os textos das duas edições as quais, acredito, devem ser atribuídas a correções feitas por Marshall após o aparecimento da versão original em folheto.” (p. 59)
“É igualmente muito adequado à minha finalidade de hoje porque nêle Marshall, ao examinar uma faceta do problema da igualdade social sob o ângulo do custo econômico, chegou até a fronteira além da qual se encontra o território da Sociologia, atravessou-a e empreendeu uma breve excursão pelo outro lado” (p. 59).
“No seu ensaio de Cambridge, Marshall lançou a questão de "se há base válida para a opinião segundo a qual o progresso das classes trabalhadoras tem limites que não podem ser ultrapassados". "O problema", disse ele, não é se, em última análise, todos os homens serão iguais - certamente que não o serão - mas se o progresso não pode prosseguir firmemente, mesmo que vagarosamente, até que, devido à ocupação ao menos, todo homem será um cavalheiro.” (p. 59)
“Sua réplica era que era seu sistema diferia fundamentalmente do socialismo, pois preservaria os elementos essenciais de um mercado livre. Afirmava, entretanto, que o Estado teria de fazer algum uso de sua força de coerção, caso seus ideais devessem ser realizados. Deve obrigar as crianças a frequentarem a escola porque o ignorante não pode apreciar e, portanto, escolher livremente as boas coisas que diferenciam a vida de cavalheiros daquela das classes operárias.” (p. 60)
“O ensaio de Marshall foi construído com base numa hipótese sociológica e num cálculo econômico. O cálculo oferecia a resposta a seu problema inicial ao mostrar que se poderia esperar que os recursos mundiais e a produtividade seriam suficientes para fornecer as bases materiais necessárias para capacitar cada homem a tornar-se um cavalheiro. Em outras palavras, poder-se-ia arcar com o custo de oferecer educação universal e eliminar o trabalho excessivo e pesado.” (p. 61)
“Marshall aceitava como certo e adequado um raio amplo de desigualdade quantitativa ou econômica, mas condenava a diferenciação ou desigualdade qualitativa entre o homem que era "por ocupação, ao menos, um cavalheiro" e o indivíduo que não o fosse. Podemos, penso eu, sem violentar o pensamento de Marshall, substituir a palavra "cavalheiro" pela expressão "civilizado".” (p. 61)
“Estarei fazendo o papel de um sociólogo típico se começar dizendo que pretendia dividir o conceito de cidadania em três partes. [...] O elemento civil é composto dos direitos necessários à liberdade individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito a justiça. [...] Por elemento político se deve entender o direito de participar no exercício do poder político, como um membro de um organismo investido da autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo. [...] O elemento social se refere a tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acôrdo com os padrões que prevalecem na sociedade.” (p. 63-64)
“Os direitos se confundiam porque as instituições estavam amalgamadas. [...] Mas os direitos sociais do indivíduo igualmente faziam parte do mesmo amálgama e eram originários do status que também determinava que espécie de justiça êle poderia esperar e onde podia obtê-la, e a maneira pela qual podia participar da administração dos negócios da comunidade à qual pertencia.” (p. 64)
“Duas consequências importantes se seguiram. Primeiro, quando as instituições, das quais os três elementos da cidadania dependiam, se desligaram, tornou-se possível para cada um seguir seu caminho próprio, viajando numa velocidade própria sob a direção de seus próprios princípios peculiares. […] Em segundo lugar, as instituições que eram de caráter nacional e especializado não poderiam pertencer tão intimamente à vida dos grupos sociais que elas serviam como aquelas que eram locais ou de um caráter geral.” (p. 65)
“Quando os três elementos da cidadania se distanciaram uns dos outros, logo passaram a parecer elementos estranhos entre si. O divórcio entre eles era tão completo que é possível, sem destorcer os fatos históricos, atribuir o período de formação da vida de cada um a um século diferente - os direitos civis ao século XVIII, os políticos ao XIX e os sociais ao XX. Estes períodos, é evidente, devem ser tratados com uma elasticidade razoável, e há algum entrelaçamento, especialmente entre os dois últimos.” (p. 66)
“A história dos direitos civis em seu período de formação é caracterizada pela adição gradativa de novos direitos a um status já existente e que pertencia a todos os membros adultos da comunidade - ou talvez se devesse dizer a todos os homens, pois o status das mulheres ou, pelo menos, das mulheres casadas era, em certos aspectos importantes, peculiar. Êsse caráter democrático ou universal do status se originou naturalmente do fato de que era essencialmente o status de liberdade e, na Inglaterra do século XVII, todos os homens eram livres.” (p. 68)
“A história dos direitos
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