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RELATÓRIO - PALESTRA SOBRE OS VINTE E SETE ANOS DO CDC

Por:   •  22/3/2018  •  Resenha  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  508 Visualizações

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No dia 21 de março de 2017 as 19h foi ministrada palestra sobre os vinte e sete anos do código de defesa do consumidor. Palestra esta ministrada no auditório da Faculdade Maurício de Nassau pelo ex-presidente da ordem dos advogados do brasil, seccional Paraíba, Odon Bezerra aos alunos da faculdade.  Os temas abordados na palestra trataram do surgimento do CDC, seu avanço, repercussões e consequentemente a sua contribuição para o ordenamento jurídico atual. Este relatório tem o objetivo de abordar de forma sucinta os temas sobre os quais o palestrante discorreu durante o evento.

No início Odon Bezerra relatou sua experiência ao ir a Brasília em um evento comemorativo dos três anos do código de defesa do consumidor. Citou nomes de grande importância no âmbito jurídico como o de Geraldo Brito Filomeno. Tamanha era o seu assombro em estar lá com essas personalidades pois estas foram responsáveis pela compilação da lei 8078/90, ante projeto da lei de defesa do consumidor, que era na verdade uma colcha de retalhos de legislações avançadas. Os opositores defendiam que essa lei não era para o Brasil, mas sim para a Suíça pois o código defendia muito o consumidor. Outro argumento para essa rejeição é que na época a lei brasileira se cingia da lei delegada quatro da década de sessenta e o código civil.

O que apregoavam lá atrás está sendo presenciado hoje, ou seja, que precisaríamos de uma proteção mais efetiva. Uma delas foi a política nacional da relação de consumo que está no  art. 4 do CDC que se divide em objetivos, princípios e mecanismos. Vale ressaltar pontos importantes como a dignidade do consumidor que caminha lado a lado com os direitos humanos. Pois antigamente o consumidor tomava ciência de que estava negativado quando ia até o banco abrir uma conta ou comprar no comercio publicamente. Não era prática daquela época a notificação. No dia da prova os alunos que estavam pendentes de pagamento das mensalidades eram proibidos publicamente de fazer a prova. Com o avanço do CDC no art. 42 aprendemos que na cobrança de débitos não deverá o consumidor sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Nos serviços públicos explorados pela iniciativa privada a energia elétrica é caracterizada como bem necessário e possui alguns requisitos. Com o avanço do CDC a sua prestação melhorou e com esses avanços eram de fazer a sua manutenção e aplicação. Fazendo com que outros países também buscassem proteção para o consumidor.

O código do consumidor é uma lei principiologica. Tendo como um dos temas mais abordados a vulnerabilidade do consumidor. Nossos dados são facilmente encontrados por outras empresas nos enchendo frequentemente de propagandas.

O crescimento das associações representativas que veio promover a proteção de uma determinada classe. Possibilitando ações conjuntas e evitando uma pluralidade de ações individuais. Porem no Brasil ainda estar a se desenrolar essas representações pois essas classes ainda não se tornaram tão independentes e fortes.

Com relação a vulnerabilidade do consumidor vemos que somos produtos da mídia. Tendemos a agir em conformidade com os ditames da publicidade como por exemplo a moda.

Com relação aos direitos básicos vemos com o presidente Kenedy, dos EUA, entendeu que ser dado uma proteção ao consumidor. O consumidor teria que ser educado, informado e teria que ter o direito de escolha.

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