REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, REPARTIÇÃO DIREITA E INDIRETA
Por: Marly sales Carneiro • 6/9/2015 • Trabalho acadêmico • 388 Palavras (2 Páginas) • 419 Visualizações
FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA
MARLY FARIAS SALES
REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS: DISPOSIÇOES GERAIS, REPARTIÇÃO DIREITA E INDIRETA.
IMPERATRIZ – MA
2012
MARLY FARIAS SALES
REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS: DISPOSIÇOES GERAIS, REPARTIÇÃO DIREITA E INDIRETA.
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Econômico e Financeiro, do curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha – FEST. Sob a orientação da professora Rosérika Amorim.
IMPERATRIZ – MA
2012
REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS: DISPOSIÇOES GERAIS, REPARTIÇÃO DIREITA E INDIRETA.
Os artigos 157 a 162 da Constituição Federal de 1988 dispõem sobre a partilha das receitas tributárias entre os entes públicos. O Estado ao adotar a Federação como forma de organização faz-se necessário que os entes federados tenham autonomia administrativa e financeira.
Sendo assim, a União concentra a maior parte das receitas tributárias arrecadadas. E, em nome da autonomia, parte dessa receita é repartida aos demais entes.
A repartição dá-se sobre duas espécies: de forma direta ou indireta. Na direta acontece quando um percentual de um imposto arrecadado pela União ou pelo Estado é repartido com outro ente em uma relação simples, determinada pela Constituição. E na indireta são formados fundos e a repartição depende de rateios previstos na legislação.
Ou seja, a repartição direta acontece quando o ente beneficiário pela repartição da receita a recebe diretamente, sem intermediário. E antes da repartição, não fazia parte de nenhum fundo constitucional. A título de exemplificação, pode-se citar o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), na qual a Constituição Federal atribui aos municípios metade do IPVA arrecadado pelos Estados em virtude dos veículos automotores licenciados em seus territórios.
Já na repartição indireta, os recursos que serão repartidos são destinados a um fundo de participação, na qual as receitas serão divididas entre os entes beneficiados, sempre seguindo os critérios legais e constitucionais definidos.. Pode ser exemplificado com a quota do fundo de participação dos municípios a que o município tem direito. O repasse é feito após a destinação dos recursos sujeitos à repartição (48% do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI) ao supracitado fundo.
Portanto, são repartições diretas as previstas nos artigos 153, parágrafo 5º, 157 e 158, da CF/88 e repartições indiretas, quando as relativas aos fundos de participação (CF, art. 159, I, a, b e c).
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
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