REQUERIMENTO
Por: Fabiana Gaudencio Baschera • 6/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.126 Palavras (9 Páginas) • 247 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – XXXXXXX
(QUALIFICAÇÃO), por seus advogados ao final assinado, consoante ao instrumento de mandato incluso, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos art. 186, art. 927 do Código Civil e art. 4º, I do Código de Processo Civil, interpor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de (QUALIFICAÇÃO DO RÉU), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I.-) DOS FATOS:-
Em data de 19/09/2014 o REQUERENTE foi contatado por representantes da REQUERIDA, em sua residência, oferecendo a ele empréstimo na forma consignada, valendo-se de sua condição de aposentado.
Porém, nesse caso – e assim como todas as outras situações em que os representantes da REQUERIDA o procuraram - o autor não demonstrou interesse em contrair qualquer empréstimo.
Ocorre que, valendo-se da já debilitada saúde do REQUERENTE, os representantes da REQUERIDA solicitaram que o autor assinasse alguns documentos, sob a justificativa de se tratar apenas de um procedimento de consulta de margem consignável, junto ao INSS.
Entretanto, após alguns dias o REQUERENTE descobriu, ao movimentar sua conta bancária, que os documentos que foram por ele assinados; foram destinados a um empréstimo consignado, no valor de R$ 9.145,93 (nove mil cento e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos).
Ao procurar o INSS, o REQUERENTE descobriu que o valor foi financiado em 60 parcelas iguais de R$ 280,78 (duzentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 16.846,80 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).
Registre-se que o REQUERENTE não necessitava de qualquer empréstimo, já que é uma pessoa de hábitos simples e bastante organizada em suas contas pessoais, em que pese não ser pessoa rica.
Em ato contínuo, o REQUERENTE entrou em contato com a REQUERIDA buscando promover a devolução do valor emprestado e suspender os descontos em seu benefício, já havia a informação de que o primeiro desconto seria feito em 07/11/2014 e sucessivamente.
A REQUERIDA se comprometeu a enviar o boleto bancário de quitação, para o endereço do autor; fato este que não ocorreu. Ainda tentando resolver o problema, o REQUERENTE solicitou a intervenção do PROCON/PR em data de 29/10/2014, que lhe concedeu um prazo de até 20 (vinte) dias para envio do referido boleto. Ocorre que a determinação do PROCON/PR também não foi atendida.
Assim, não restou ao autor outra alternativa senão a de buscar no Judiciário uma solução definitiva para o problema; qual seja a de declarar a nulidade do contrato e autorizar a devolução de valores da qual não solicitou.
II.-) DO DIREITO:-
II.a.-) DO CABIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA:-
A presente ação tem natureza declaratória de inexistência de relação jurídica contratual, pois objetiva o beneplácito judicial que declare a nulidade do negócio jurídico avençado, em razão de vício do consentimento.
Tal pedido tem amparo no art. 4º, inc. I e parágrafo único do Código de Processo Civil.
II.b.-) DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO:-
No caso em tela, o negócio jurídico celebrado entre as partes é nulo, pois é decorrente de simulação. A Requerida simulou a contratação de serviços de concretagem cuja comprovação fática é inexistente.
O art. 167 do Código Civil dispões sobre os casos de nulidade do negócio jurídico simulado, a saber:
“Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;”
No caso em tela, a emissão de notas fiscais faz concluir que o Requerente contratou os serviços prestados pela Requerida. Ainda mais, faz concluir que o Requerente pagou pelos serviços, juntamente com os impostos dele decorrentes. O que é uma inverdade, já que o Requerente nunca firmou qualquer tipo de contrato com a ré.
Segundo a doutrina de Clóvis Beviláqua, ocorre simulação
“[...] quando o ato existe apenas aparentemente, sob a forma, em que o agente faz entrar nas relações da vida. É um ato fictício, que encobre e disfarça uma declaração real da vontade, ou que simula a existência de uma declaração que se não fez. É uma declaração enganosa da vontade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado.”
(BEVILÁQUA, Clóvis, Teoria Geral do Direito Civil, 2a ed., Rio de Janeiro, Editora Rio, 1980, p. 225). (grifou-se)
Através de simulação, lembram PABLO STOLZE GAGLIANO e RODOLFO PAMPLONA FILHO “celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que, na verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente devia produzir” (Novo Curso de Direito Civil, parte geral, volume I, Editora Saraiva, 5ª edição, p. 381), ou seja, “aparenta-se um negócio jurídico que, na realidade, não existe ou oculta-se, sob uma determinada aparência, o negócio verdadeiramente desejado” (CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD, in Direito Civil, Teoria Geral, 8ª edição, 2ª tiragem, 2010, Editora Lumen Júris, Rio de Janeiro, p. 545). (grifou-se)
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