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RESENHA CRÍTICA SOBRE O LIVRO “DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988” DE INGO WOLFGANG SARLET

Por:   •  20/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.232 Palavras (17 Páginas)  •  1.129 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA SOBRE O LIVRO “DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988” DE INGO WOLFGANG SARLET

Elizane Santos da Cunha

Lajeado, 24 de Novembro de 2014

   

RESENHA CRÍTICA SOBRE O LIVRO “DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988”,  DE INGO WOLFGANG SARLET

Ingo Wolfgang Sarlet, Juiz de Direito (Estancia Final) RS, Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Munique (Ludwig-Maximilians-Universitat), Alemanha, professor titular de Direito Constitucional na Faculdade de Direito e no programa de Pós- Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da PUC/RS e na Escola Superior da Magistratura do RS (AJURIS). Professor do Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Universidade Pablo Olavidi, Sevilha. Professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, como bolsista do Programa Erasmus Mandus da União Europeia e Professor do Mestrado em Direito Constitucional Europeu da Universidade de Granada Espanha. Coordenador do Núcleo de Pesquisas sobre Direitos Fundamentais vinculado ao CNPq e ao Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS. Autor de diversos livros, entre eles destacamos a Eficácia dos Direitos Fundamentais(11⁰ed.Porto Alegre, Livraria do advogado,2012); Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional(Organizador e coautor),2⁰ed.Porto Alegre Livraria do advogado. Dedicou sua obra ‟Dignidade da pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988”, 9⁰ ed. Porto Alegre :Livraria do Advogado, 2012, para tratar do tema, ``Dignidade Humana e Direitos Fundamentais``. Esta obra se destina aos acadêmicos do curso de Direito, profissionais na área de Direito e aos demais alunos e leitores que desejem aprofundar seus conhecimentos a respeito do assunto por ele tratado.

A obra traz uma discussão a respeito da Dignidade Humana e Direitos Fundamentais, ambos positivados na Constituição Federal de 1988.

Vislumbra-se que a discussão traçada está diretamente ligada à disciplina de Direito Constitucional, pois vai ao encontro com o tema tratado nas mesma e sua própria inserção e finalidade dentro do Direito, uma vez que ao tratar da Dignidade da Pessoa Humana ela prevalece independente da área ou tema em discussão.

A obra esta dividida em Notas prévias e Agradecimento da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, edição, agradecimento e Prefacio da 1ª edição, apresentação da 1ª edição, considerações preliminares, mais quatro subtítulos que estão divididos em subceções além de Considerações finais e Referências bibliográficas, a obra possui o total de 192 páginas numeradas a partir da página 29. Nas notas prévias da 3ª a 9ª edição, o autor destaca que se limitou essencialmente a uma atualização bibliográfica, revisão do texto e ajustes pontuais de modo que se trata de edições revistas e atualizadas, mas não ampliada, salvo em algumas páginas que foram colocadas bibliografias mais recentes.

Nos agradecimentos e Prefácio da 1ª edição, o autor faz alguns agradecimentos pontuais a amigos, familiares e professores que lhe auxiliaram na sua trajetória além de conter no Prefácio a indicação da obra pelo renomado Doutor Paulo Bonavides, pela importância da obra, as reflexões nela contida, a clareza na leitura. ‟Honra as letras jurídicas do Rio Grande do Sul”. (Paulo Bonavides.)

Na apresentação da 1ª edição, o autor recebe a homenagem do professor Dr. Clémerson Merlin Cléve, titular de Direito Constitucional da Faculdade do Brasil e da UFPR que destaca a importância do autor de se por a defesa da Dignidade da pessoa humana com precisão e talento.

    Nas Considerações preliminares o autor destaca que a dignidade esta presente em tudo o que diz com a essência do ser humano, apontando ainda que:  ‟ A vinculação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais já constitui, por certo um dos postulados nos quais se assenta o direito constitucional contemporâneo”. (pag.30)

Segundo Carmem Lúcia Antunes Rocha apud Ingo, ‟ A previsão no texto constitucional acaba por ser imprescindível, muito embora por si só não tenha o condão de assegurar o devido respeito e proteção a dignidade”.(pag.30). Não basta apenas estar positivado é necessário que seja efetivado.

O autor explica que no que diz respeito com a própria compreensão do conteúdo e significado da dignidade da pessoa humana para a ordem jurídica trata-se de um tema polêmico e que tem ensejado farta discussão em nível doutrinário e Jurisprudencial, complementa ainda que a dignidade vem sendo considerada qualidade intrínseca e indissociável de todo e qualquer ser humano, certos de que a destruição de um implicara a destruição do outro, e que o respeito e a proteção da dignidade da pessoa constitui-se em meta permanente da humanidade, do estado e do direito.

2- No Subtítulo, conteúdo e significado da noção de dignidade (da pessoa) humana, subcessão que trata dos Antecendentes: alguma notas sobre a dignidade da pessoa no âmbito da evolução do pensamento ocidental, o autor aponta a dificuldade em conseguir um conceito para a palavra dignidade humana assim como leciona Bittar apud Ingo (2012) ‟a ideia de dignidade da pessoa humana hoje, resulta de certo modo da convergência de diversas doutrinas e concepções de mundo que vem sendo construídas desde longa data na cultura ocidental”. (pag.34)

O autor explica que no pensamento politico e filosófico da antiguidade clássica, a dignidade da pessoa humana dizia, em regra, com a posição social ocupada pelo individuo e seu grau de reconhecimento pelos demais membros da comunidade existindo pessoas mais dignas e menos dignas, para Podlech apud Ingo ‟no pensamento estóico a dignidade era tida como uma qualidade inerente ao ser humano que distinguia uns dos outros, mas que todos eram dotados da mesma dignidade”. (pag. 35)

O politico e filosofo romano Marco Tulio Cícero definiu que é a natureza quem prescreve que o homem deve levar em conta os interesses de seus semelhantes pelo simples fato de também serem homens, razão pela qual todos estão sujeitos as mesmas leis naturais de acordo com as quais é proibido que uns prejudiquem aos outros. (pag. 35) Importante nesta concepção destacarmos as palavras de Hobbes: ‟a dignidade representa o valor do individuo na sociedade, esta vinculado ao prestigio pessoal e dos cargos exercidos pelos indivíduos e que o valor de um homem, tal como o de todas as outras coisas, é seu preço”. Ainda explica que um hábil condutor de soldados teria um alto preço em tempo de guerra presente ou iminente mas não o é em tempo de paz. (pag. 38)

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