RESENHA DO LIVRO
Por: oab xxxexame • 4/7/2022 • Resenha • 3.366 Palavras (14 Páginas) • 91 Visualizações
Introdução
Quando o autor iniciou seu trabalho, disse que as vantagens da sociedade devem ser distribuídas de forma justa entre todos os seus membros, mas não é o caso, pois vemos uma tendência contínua de concentrar privilégios, poder e felicidade nas mãos de poucos, e deixando-os para alguns. A esmagadora maioria sofre de fraqueza. Só boas leis podem prevenir esses abusos, porque a função da lei é prevenir esses abusos, já mencionados, e certas injustiças na sociedade. No entanto, o resultado da sociedade é, antes de tudo, ignorar a elaboração de leis sábias e justas. As leis são quase sempre as ferramentas da paixão de algumas pessoas ou o resultado de acidentes e momentos. Nunca são obra de um observador prudente. Naturalmente, ele sabe orientar todas as ações na sociedade com um único propósito: proporcionar todo o bem-estar possível à maioria das pessoas.
Bem-aventurados os países que adotaram leis sábias para fazer o mal transcender o mal e se tornar o padrão de justiça. O autor destaca que depois de vivenciar tantas injustiças, as pessoas decidem corrigir os males que as atormentavam, daí a importância da lei.
Origem das penas e do direito de punir
A moralidade política deve ser baseada nos sentimentos indeléveis do coração humano, a fim de fornecer uma vantagem indelével para a sociedade. Qualquer lei que não siga este fundamento sempre enfrentará resistência à sua submissão. Portanto, encontraremos as regras básicas de punição no coração das pessoas, porque a lei deve ser baseada no coração das pessoas.
No início, os homens são livres e independentes, mas à medida que se cansam de viver com medo e de procurar inimigos em todos os lugares, as pessoas precisam se unir na sociedade para evitar guerras contínuas e a incerteza de manter a liberdade. Para desfrutar do descanso com segurança, eles tiveram que abrir mão de algumas de suas liberdades, fazendo sacrifícios pelo interesse público e formando a soberania nacional.
Consequência desses princípios
Somente as leis podem punir todo tipo de comportamento ilegal, e essas leis são formuladas por meio de contratos sociais por legisladores que representam toda a sociedade. As penas não podem ser mais severas do que agora, o que tornará injustos os juízes que as condenaram, mesmo que seja no interesse público, porque as penas devem estar sempre em conformidade com a lei e não podem ser maiores ou menores. O monarca que representa a sociedade só pode fazer leis gerais, mas não pode julgar se violou as regras. Essas regras feitas por ele (o monarca) não fazem distinção entre os membros da sociedade, e todos devem obedecer.
Quando ocorre um crime, o soberano alega que o réu violou o contrato social, e o réu, por sua vez, nega a alegação de tal violação. Com isso, deve haver uma terceira pessoa para decidir a discussão, então o magistrado entra apenas para dizer se é culpado ou não. O autor acredita que a terceira consequência é que, mesmo que as penas cruéis e bárbaras não prejudiquem o interesse público e o propósito de coibir o crime, são completamente inúteis e, ainda assim, contrárias à própria natureza do contrato social, a justiça.
Da interpretação das leis
A pessoa que julgou o crime não teve capacidade para explicar a legislação penal, pois essa função é da competência do legislador. A lei aceita pelos juízes não é um legado deixado às gerações futuras, mas para obedecê-las, mas é aceita pela sociedade atual ou pelo monarca como seu representante, e foi promulgada por vontade do geral. Portanto, por mais injusto que seja ou não, o direito penal deve ser seguido à risca, pois, literalmente, qualquer pessoa pode prever com precisão qual será a punição que receberá se cometer um crime, proporcionando mais segurança ao cidadão.
Da obscuridade das leis
Para o autor, é evidente a necessidade de esclarecimento da lei, para que o poder da sociedade esteja na organização política e não nas pessoas que a compõem. A lei deve ser amplamente divulgada.A forma escrita da lei em linguagem popular é necessária para uma forma estável de governo.Portanto, a mídia jornalística é muito importante para que o público entenda a lei e suas sanções.
Da prisão
Como Beccaria claramente apontou, os magistrados têm o direito de efetuar as prisões de forma discricionária quando considerem conveniente, sem razões prévias definidas. Portanto, condenar inimigos e amigos garante a liberdade, o que viola o propósito da sociedade, que é a segurança pessoal. Só a lei deve estipular quando o réu pode ser preso e julgado, e essas questões não são decididas pelo juiz.
A prisão de inocentes não deve comprometer sua dignidade, o que costuma acontecer. Em nosso sistema, a arrogância e os pensamentos violentos prevalecem sobre a justiça. Criminosos condenados e suspeitos de serem inocentes são colocados na mesma masmorra. A prisão é uma forma de retaliação, não a custódia do réu.
Dos indícios do delitos e da forma dos julgamentos.
Este capítulo discute as provas criminais, o autor afirma que quando as provas se baseiam em uma única prova, não há alteração na quantidade de provas, pois se essa prova forte for destruída, as demais não terão mais sentido. Porém, quando as provas são independentes uma da outra, a quantidade de provas é muito importante, pois quanto mais forte a prova, maior a possibilidade de crime. Se for considerada inválida ou falsa, não afetará a eficácia de outros.
Das testemunhas
Qualquer pessoa de bom juízo pode ser uma testemunha, mas deve-se determinar se a possível testemunha envolvida é confiável e analisar se ela tem algum motivo para omitir a verdade. Por motivos que não são ponderados e absurdos, a lei não permite mulheres (pela sua fragilidade e fraqueza), nem condenados, porque já morreram em consequência da condenação, nem permite pessoas desacreditadas. Não faz sentido humilhar, testemunhar, porque nenhuma dessas pessoas tem motivos para mentir. Além dessas injunções de testemunhas, também é necessário olhar para a relação entre a testemunha e o réu. É necessário ter mais de um testemunho para condenar, pois todos têm o direito de se defender.
Das acusações secretas
Desde o início deste capítulo, Beccaria afirmou claramente sua posição desfavorável sobre a acusação secreta, por acreditar que era uma consequência da fraca constituição nacional. Para ele, a melhor forma de denúncia é pública, a mais positiva para os interesses coletivos. Essa acusação velada faz as pessoas se sentirem frias e hipócritas.
Ao final do capítulo, o autor afirma que quem se perpetuar em silêncio ao interrogatório, deve obter uma punição a ser posta pelas leis e que tal pena seja demasiadamente pesada pois a mudez de um acusado perante o juiz que o está interrogando, acaba por ser uma ofensa para a justiça e um absurdo para a sociedade e assim tendo que se prevenir tais atos o máximo possível.
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