RESENHA SOBRE LIVROS DE IED
Por: martins prissilla • 30/9/2019 • Resenha • 1.360 Palavras (6 Páginas) • 351 Visualizações
CURSO DE DIREITO
RESENHA CRÍTICA
AS FONTES DO DIREITO
As fontes do Direito conforme o autor menciona em sua obra, nasce, surge, torna-se conhecido, visível a todo o meio social. Na Introdução, o texto diz claramente: “A fonte é reveladora do que estava oculto, daquilo que ainda não havia surgido, uma vez que é exatamente o ponto de passagem do oculto ao visível.” Ou seja, o Direito é um fato social que hoje é conhecido e constante no dia a dia de todos os cidadãos.
A obra nos trás um breve estudo de Fontes Estatais e não Estatais. Como fontes estatais, temos: as leis e a jurisprudência. Como fontes não estatais: o costume jurídico e a doutrina. Os mesmos são de suma importância para o Estudo do Direito.
Nas Fontes estatais, a Legislação é o conjunto das normas jurídicas do Estado, através de seus vários órgãos, dentre os quais se realça, o Poder Legislativo. Legislação advém do vocábulo Lei, que para nós, Lei apresenta uma série de sinônimos, podem ser utilizadas para expressar às leis divinas, os mandamentos de Deus, as leis da natureza ou à lei firmada pelas ciências, como fruto da descoberta cientifica. A lei jurídica propriamente, de sua parte, aponta também para alguns sentidos, que são análogos. A lei é tanto a norma constitucional quanto uma lei ordinária, por exemplo, o Código Civil, ou até uma cláusula contratual, que se diz ser “lei entre as partes”. Na norma jurídica escrita temos a: Constituição Federal, as Leis complementares, ordinárias e delegadas, também as medidas provisórias, decretos legislativos e regulamentados. A norma não escrita é o conhecido costume jurídico, no qual se aplica as Fontes não estatais, conforme.
Por ultimo, nos trás o ponto de exercícios, textos de outros autores e consequentemente perguntas para respostas interpretativas sobre os textos, para que obtenhamos maior compreensão e posicionamento crítico sobre tais.
O livro em si, possui uma linguagem de fácil compreensão, identifica-se que o autor se preocupa com a compreensão de conceitos importantes para a construção do conhecimento de Estudo do Direito. Consequentemente, trás consigo uma variação de textos complementares que enriquece sua obra propriamente dita como um manual introdutivo do Direito.
Referência Bibliográfica:
NUNES Rizzatto, Manual de Introdução ao Estudo do Direito, São Paulo, 1999, 464 p.
AS FONTES DO DIREITO
Na obra deste autor o conceito de Fontes do Direito nos dá uma explicação mais profunda. Entende-se que saber de onde vêm as normas é um dos postulados mais importantes para a ideia de coerência do ordenamento jurídico e, consequentemente, para que as necessidades da reprodução capitalista estejam respaldadas.
Dentro do tópico A Dinâmica Jurídica, as fontes do direito explicam historicamente como é possível constatar se uma norma é jurídica ou não, e se pertence ou não ao ordenamento. Explica que o controle da norma jurídica está baseado no nascimento das normas e ao órgão especifico o poder legislativo tem o domínio do poder estatal por meio de uma reserva de competências formais. Tendo em vista que na estrutura jurídica imposta pela sociedade capitalista moderna, não cabe ao jurista discordar das normas emanadas do Estado.
A tradição jurídica, quando trata dos princípios como fonte do direito, costuma se referir à doutrina, aos princípios gerais de direito e à equidade. A doutrina é a opinião jurídica considerada sólida, cujo poder de persuasão tenha o condão de moldar a prática jurídica.
O capítulo ainda descreve sobre como a equidade é tratada como fonte do direito, por conta da sua revelação no momento da determinação jurídica do caso concreto. Outras fontes do direito como, por exemplo, a moral e a ética também são considerados a partir das referencias institucionalizadas pelo Estado no direito positivo.
O próprio direito, nas normas e nas jurisprudências, constrói um conceito jurídico de moral e ética onde o jurista deve segui-los ao fazer julgamento de causa. O direito aceita como ético e moral aquilo que o próprio poder social estrutura. A ética do jurista em geral não deve fugir da ordem instituída, mas caso isso ocorra, entre ética e ordem o jurista deve assumir o imperativo da ordem.
O autor preocupa-se com o entendimento do leitor sobre os fatos históricos bem como a aplicabilidade do direito a ser realizada pelo jurista. Tendo em vista os fatos que ocorrem diariamente no âmbito social.
Referência Bibliográfica:
MASCARO, Allysson Leandro, Introdução ao Estudo do Direito, 5ª edição, São Paulo, 2014, 210 p.
AS FONTES DO DIREITO
Na página 219 desta obra, o autor nos trás um leque para viajarmos sobre a teoria das fontes do direito, no qual conceitua explicando suas origens modernas e dando a ideia de que o Direito não é essencialmente um dado, mas, uma construção elaborada no interior da cultura humana, que se desenvolve no momento em que a ciência jurídica percebe o seu objeto como um produto cultural e não mais como um dado da natureza ou sagrado.
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