RESPOSTA ÀS DESIGUALDADES FÁTICAS NA RELAÇÃO ENTRE EMPRESAS E CONSUMIDORES
Por: Walter Fujii • 8/5/2022 • Seminário • 957 Palavras (4 Páginas) • 138 Visualizações
RESPOSTA ÀS DESIGUALDADES FÁTICAS NA RELAÇÃO ENTRE EMPRESAS E CONSUMIDORES – (matéria das aulas anteriores)
RESPOSTA NO PLANO POLÍTICO: A mobilização dos consumidores no mundo – e no Brasil
REPOSTA NO PLANO JURÍDICO: a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor – CDC
RESPOSDA NA CONSTITUIÇÃO – PLANO NORMATIVO - normas estruturantes da proteção do consumidor no plano constitucional
Art. 5º, inc XXXII
o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; Art. 170, caput e inc. V
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
Âmbito processual na Constituição
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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Artigo 5º, XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
RESPOSTA NA CONSTITUIÃO – PLANO DOS PRINCÍPIOS
Princípio da dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, art. 170, caput – CF
Conceituação - comentário
• Valorização máxima da pessoa humana (toda pessoa humana), como ser ímpar, inconfundível com qualquer outro ser ou interesses (Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e, portanto, não permite equivalente, então tem ela dignidade. (Kant)
• Autoconsciência que todo homem tem a respeito da capacidade de autogovernar-se; de dirigir a sua vida segundo suas próprias escolhas racionais e livres, independentemente de imposições ou coerções externas;
• A não coisificação, manipulação, menosprezo e instrumentalização do homem, para servir a fins exclusivos de outrem;
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
Princípio constitucional da isonomia material – art. 5º, caput – CF
Norma constitucional explicação
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IGUALDADE FORMAL: a regra de conduta não considera as diferenças reis entre as pessoas.
IGUALDADE MATERIAL: a regra de conduta considera as diferenças entre as partes, e estabelece distinções, desequiparações compensatórias das desigualdades de fato
IDEIA DE IGUALDADE MATERIAL
• Desigualdades no mundo fático devem ser corrigidas mediante a criação de correspondentes desigualdades compensatórias
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