RESPOSTA OFICIO JOSE CARLOS VIEIRA
Por: andreiagascon • 21/4/2022 • Trabalho acadêmico • 364 Palavras (2 Páginas) • 94 Visualizações
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03.03.22
Marcar com o Ronaldo (fim do mês)
Marcado com Jamal para 5ª
Contencioso – localizando processos
Auditoria – Maeda está saneando – Operações saneou tudo
Dando andamento mais lento
DAMHA
Maria Carolina - Reestruturação
Notificação da OT subir no site a notificação detalhada com evidências.
Pendências de Akrual que a Samantha está fazendo
H2Energe – falta as minutas e mandarem o livro.
Advogada Junior começa dia 07.03
AGENDAR: Segunda feira apresentar sobre o akrual – colocar na agenda para entender como está exatamente as pendências e assembleias.
07.03.2022 - Ter o controle e organizar a área societária (levantar o que tem de pendência em cada empresa) iniciará dia 07.03.2022.
A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 daquele diploma legal).
Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias o aluno não poderá continuar realizando estágio, pois ele já estará integralizado no SIG@, aguardando apenas a colação de grau.
1005134-66.2021.8.26.0127
Ref.: Resposta de Notificação e
Na qualidade de advogada da empresa TRUE SECURITIZADORA S/A., serve a presente para esclarecer sua notificação enviada em ____/____/_____, nos termos que seguem.
Foi requerido por V.Sas. o fornecimento de extratos dos valores inerentes ao financiamento do Lote 09 da Quadra AA, do loteamento denominado Residencial Colinas de Itupeva, em razão de uma amortização extraordinária efetuada, no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Diante disto, segue extrato da dívida, sendo que cumpre registrar que o valor da amortização foi devidamente abatido da dívida.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Andreia Gascon
OAB/SP 154.781
Em razão de cumprimento de ordem judicial exarado por este MM. Juízo, nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, perante V.Exa. informar que não consta na base de dados desta empresa os dados do requerido MARCELO WILKER PIRES, portador do CPF/MF: 213.505.538-75.
Com as homenagens de estilo, subscrevemo-nos.
TRUE SECURITIZADORA S/A.
ANDREIA GASCON
OAB/SP 154.781
www.truesecuritizadora.com.br
Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar – conjunto 11, Itaim Bibi, São Paulo/SP [pic 3]
CEP 04506-000
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