RESUMO TRIBUTÁRIO
Por: Suzan Almeida • 2/9/2017 • Trabalho acadêmico • 2.896 Palavras (12 Páginas) • 303 Visualizações
ORDEM TRIBUTÁRIA - PROFESSOR ÂNGELO BOREGGIO – DIGITALIZADO ALUNA EILA
AULA DO DIA 19/10/2015
IMUNIDADE encontra-se no CF
ISENÇÃO encontra-se em Leis
IMUNIDADES ESPECIAIS
Essas imunidades são especificas dadas pela constituição.
1- ITR (Imposto de território Rural): atinge a todo proprietário de imóvel rural, desde que respeite 3 características acumulativo, sendo elas:
1º Se tiver só um imóvel no seu nome;
2º Neste imóvel deve ser praticado a agricultura família ou de subsistências, ou seja, a agricultura é para sustento;
3º Pequena leva rural, ou seja, pequena porção de terra (segundo STF, é aquela que não ultrapassa 30 hectares em geral, ou, se forem na Amazônia Ocidental e o Pantanal, não ultrapasse 100 hectares, por que tem risco de alagamento, ou, se for a Amazônia Oriental e o folículo da seca são 50 hectares).
2- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Em regra e quando vende o imóvel tem que pagar no cartório o imposto, um valor alto, caro, se você transferir um bem imóvel para uma empresa a titulo de integralização do capital social da empresa, ou seja, pego um imóvel que está em nome qualquer (nome PF) e transfiro para a empresa (nome PJ) a título de integração do capital social, essa transferência é imune, pois, todo imóvel a titulo de integralização de capital social é imune a ITBI, mas caso queira sair da empresa e levar o imóvel junto, nesse caso, pagarei ITBI (imunidade para transferência na entrada e não na saída do imóvel da empresa). A Imunidade de Transferência de Imposto só cabe se a empresa não for do ramo imobiliário, porque se a empresa que receber o imóvel for de ramo imobiliário, pagará o ITBI, pois o motivo da imunidade é fomentar, fortalecer a empresa, o seu exercício profissional e se a empresa já for de bens imóveis ele simplesmente vai vender o imóvel e esse não é a razão da imunidade.
3- ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviço): Toda vez que vende mercadoria e serviço tem que pagar, tendo exceções, que são:
1º Exportar mercadoria para o exterior, justificativa de que, o Brasil quer exportar a mercadoria e não o tributo, se o Brasil cobrar tributo na saída quando o produto chegar ao destino o valor seria muito alto e resultaria na não saída do produto, ou seja, ficaria caro demais e não venderia.
2º Serviço de Comunicação gratuita, porque é regido pelo ICMS, vejamos, TV a cabo pagam ICMS, já TV aberta como SBT, Record, Globo não pagam ICMS.
3º Serviço de Transporte de Lubrificante de Petróleo, claro que o petróleo, a gasolina pagam ICMS, o que é imune é o transporte, exemplo, tem petróleo aqui na Bahia e vou mandar para SP, esse serviço de transporte que é imune, que não paga, o transporte.
4- IPI (Imposto do Produto Industrializado): a hipótese de imunidade é na exportação de produtos para o exterior, para baratear o custo do produto e manter a balança comercial favorável.
5- IOF (Imposto de Operações Financeiras): Essa imunidade é uma imunidade exclusiva (ou seja, vai dizer o que é que incide todos os demais impostos). Os impostos anteriores foram dito da imunidade, ou seja, disse o imposto não vai incide sobre, já a imunidade sobre IOF vai dizer, vai incidir sobre, portanto, incidirá IOF na seguinte situação, daí exclusiva, quer dizer que exclui os demais impostos:
Sobre o ouro, ouro enquanto ativo financeiro, e não como cliente comprando colar, aqui falar de pagar com ouro, Silvio Santos que pagava com ouro, que vale mais que dinheiro, motivo pelo qual, sobre o ouro só incide o IOF, não incide mais nada, não vai incidir ICMS, nem IR, detalhe o IOF sobre o ouro tem alíquota de 1%, se pagasse em dinheiro teria que declarar imposto de renda que pagaria 27,5%, por isso que ele dizia que ouro vale mais que dinheiro. Isso é um incentivo para utilização de ouro no Brasil, pois no Brasil e um dos maiores, se não o maior, produtor de ouro do mundo, então isso é para incentivar a pratica, mas uma pratica que não pegou no país.
6- IMUNIDADE DE TAXA, que taxa? Taxa de certidão de nascimento e óbito, primeira via. No Brasil não se paga certidão de nascimento, nem certidão de óbito, pelo menos, a primeira via e o papel comum, a ideia é de circular a comunicação.
7- IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL: as instituições de assistência sócias sem fins lucrativos.
REGRA MATRIZ DE INSIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Quem deu esse nome foi Geraldo Taliba, que é o pai, e permaneceu pelos seus discípulos, que de complicado só tem o nome. Regra matriz é a estrutura do tributo, assim como o corpo humano tem a estrutura o tributo também tem. Para ser tributo tem que ter 5 elementos necessários, acumulativos (na falta de qualquer um elemento, deixa de ser tributo),sendo eles:
1º elemento material: se divide em 2,
- Fato de incidência: a hipótese de incidência é abstrata, sempre está prevista na lei, atinge a todos. O nome hipótese já diz se caso ocorra, exemplo, SE comprar carro pagará o IPTU, SE comprar imóvel rural pagará ITR, SE tiver renda pagará IR. (pode acontecer a obrigação, ou não).
- Fato gerador, também chamado de imponível; é o elemento concreto da ação, é o fazer, é o realizar o que diz a norma. Comprou o carro, logo, pago o IPVA, Comprou o imóvel rural, logo, pago ITR. Faz-se o que a lei determina então fato que praticado gera uma obrigação. (nasce a obrigação).
2º elemento quantitativo: Quanto pagar de tributo. Tributo = base de cálculo X alíquota), se divide em 2,
- Base de cálculo: é o valor de importância do tributo, é o valor sobre o qual vai incidir o tributo, esse valor está previsto em lei. Só perguntar ao tributo sobre que valor ele incide e a resposta é à base de cálculo, exemplo, sobre que valor incide o IPTU? Sobre o valor venal do imóvel, então a base de cálculo é o valor venal do imóvel. Sobre que valor incide o imposto de renda? Sobre a renda, então o cálculo de base é a renda.
- Alíquota: Sempre será o elemento numérico, tem 2 formas de alíquota
b.1)Alíquota ad valorem: elemento numérico que se apresenta em valores percentual na legislação, exemplo IPTU 0,5%, IPVA 1%.
b.2) Alíquota fixa: É o valor fechado, valor único, quando a legislação fala o valor sem que multiplicação, exemplo, 5º via de uma certidão o valor é 18,00 reais.
3º elemento pessoal: são os agentes, quem participa da tributação que se divide em 2
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