RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Por: Wilkson Luiz • 27/5/2017 • Resenha • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 180 Visualizações
Introdução
Produzidos em todos os estágios das atividades humanas, os resíduos, em termo tanto de composição como de volume, variam de acordo com as práticas de consumo como as de produção. As principais preocupações estão voltadas para o impacto que podem causar na saúde humana e sobre o meio ambiente (solo, terra, agua, ar e paisagem). Os resíduos perigosos, produzidos principalmente pelas indústrias, são preocupantes, pois, quando gerenciados incorretamente, podem tornar uma grande ameaça ao meio ambiente. A resolução da problemática do lixo, está além do que a adoção de tecnologias e sim no entendimento da sociedade sobre o impacto que isso causa e os meios de como evita-la.
Com a legislação ambiental cada vez mais rígida, os prejuízos de seu não cumprimento podem apresentar um custo muito elevado aos infratores. A conscientização do consumidor impulsiona-os a adquirir produtos que sejam considerados “verdes/limpos”, “ambientalmente corretos”, ou seja, possuam uma linha de produção que não gera comprometimento ambiental. Isso vem incentivando, a cada dia, a indústria a procurar sistemas eficazes que provoquem a redução de seus impactos ambientais.
Industrias verdes
Resíduos industriais: são os lixos gerados pelas atividades agrícolas e industriais. A indústria é responsável por grande quantidade dos resíduos que são fatais ao meio ambiente. Nele estão contidos produtos químicos, metais e solventes químicos que fazem grande estragos onde são despejados, ameaçando os ciclos naturais da natureza.
O Brasil possui legislação e normas específicas que tratam a questão dos resíduos industriais. Pode-se citar a constituição brasileira em seu artigo 225, que diz: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.” A Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente; a Lei 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial em áreas críticas de poluição; Lei n° 9. 605 de 1998, sobre crimes ambientais; as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA 257/263 e 258, que dispõem respectivamente sobre pilhas, baterias e pneumáticos e, além disso, a questão é amplamente tratada nos Capítulos 19, 20 e 21 da Agenda 21 (Rio-92). A agenda 21 foi um dos principais resultados da conferência Eco-92 ou Rio-92. É um documento que estabeleceu a importância de cada país a se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual os governos, industrias, organizações não-governamentais e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para problemas socioambientais.
Capitulo 19 – Manejo ecologicamente saudável das substâncias químicas tóxicas, incluída a prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos.
Capitulo 20 – Manejo ambientalmente saudável dos resíduos perigosos, incluindo a prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos.
Capitulo 21 – Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões relacionadas com os esgotos.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:
Órgão Superior: O Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares .Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.
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