RETIFICAÇÃO DATA DE NASCIMENTO
Por: MYLLAYNE02 • 22/7/2018 • Trabalho acadêmico • 533 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DE FAMILIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE CARUARU/PE.
PROCESSO: 0002805-14.2017.8.17.2480
ROMILDO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos supra, por sua procuradora que a esta subscreve, vem com o devido respeito à presença de V. Exa., em cumprimento a petição ID: 29685703, vem expor e requerer o seguinte:
Em atenção à petição de ID: 29685703, vem o autor informar que, embora viva maritalmente como se casado fosse como a Sra. Marinalva Rodrigues, JAMAIS CONTRAIU BODAS, de modo que não sendo casado de direito NÃO POSSUI CERTIDÃO DE CASAMENTO.
Nesse sentido, é imprescindível ressaltar que o senhor ROMILDO DA SILVA, autor desse processo, é pessoa IDOSA, contando com mais de 66 anos de idade, e vem buscando, sem sucesso, há mais de um ano, a tutela jurisdicional para que possa ter retificada a sua certidão de nascimento, e, assim, possa ser expedida a segunda via de sua carteira de identidade, para que tenha seu direito à aposentadoria reconhecida junto ao INSS.
Explico.
Ao requerer a sua aposentadoria, o autor teve seu pedido rejeitado junto ao INSS tendo em vista a pretérita data de emissão de sua carteira de identidade. Com isso, necessitou retirar a segunda via do documento para que pudesse prosseguir com os trâmites do seu pedido.
No entanto, ao solicitar a segunda via de sua carteira de identidade, o autor esbarrou com um erro na sua certidão de nascimento, na qual consta DATA DE NASCIMENTO INCORRETA. Assim, para que seja emitida a segunda via de seu RG, o autor necessita que seja RETIFICADA, na sua certidão de nascimento, a DATA DE NASCIMENTO de 12/12/1952 PARA 02/04/1952, que é a DATA CORRETA, e, que consta em TODOS OS SEUS DOCUMENTOS, como já comprovado na exordial.
Destaque, Excelência, que o tempo decorrido na presente ação, tem causado sérios prejuízos ao autor, que é pessoa idosa, hipossuficiente e tem passado por sérias dificuldades financeiras, necessitando, com urgência, ter seu direito à aposentadoria reconhecido, e, para isso- repise-se- necessita apenas da emissão da segunda via de sua carteira de identidade que não aconteceu até o momento devido à um erro constante na sua certidão de nascimento.
Desse modo, estão sendo subtraídos anos -muito valiosos devido à sua avançada idade- de uma vida com mais dignidade do autor, que vive atualmente em situação de miséria absoluta, devido a questões de ordem meramente burocráticas (totalmente contornáveis) para emissão de uma segunda via de uma carteira de identidade. Primeiro, porque o INSS não aceitou sua atual carteira de identidade devido à data muito antiga de emissão dessa. Segundo, porque ao solicitar a segunda via desse documento junto ao órgão responsável o autor teve sua pretensão rejeitada em virtude de um erro de ALGUNS MESES na sua data de nascimento.
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