Habeas Data
Pesquisas Acadêmicas: Habeas Data. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JoaoRego • 28/5/2013 • 653 Palavras (3 Páginas) • 8.500 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(10 linhas)
TICIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº..., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na..., bairro..., cidade..., Estado do... , através de seu advogado, devidamente constituído através do instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional situado na..., bairro..., cidade..., Estado do..., onde deseja receber as intimações, nos termos do art. 39, I, do CPC, vem, mui respeitosamente, com fulcro no art. 5º, LXXII, “a”, da CRFB e Lei nº 9.507/97, perante Vossa Excelência, impetrar o presente...
HABEAS DATA
Contra ato do Ministro de Estado de Defesa, estabelecido na..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA COMPETENCIA:
É da competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, julgar e processar o presente remédio constitucional, face o que dispõe o art. 20, I, “b”, da Lei 9.507/97, in verbis:
“Art. 20: O julgamento do habeas data compete:
I – originariamente:
(...)
b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;”
Portanto, não há que se falar em incompetência dessa Colenda Corte.
DOS FATOS:
O autor, na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais.
Após longos anos, no ano de 2010, o impetrante requereu acesso à sua ficha de informações pessoais,
Ocorre que o seu pedido foi indeferido em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos.
DO DIREITO:
O ordenamento jurídico pátrio brasileiro estabelece que seja assegurado a todos os indivíduos, inclusive aos estrangeiros, o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, para defesa de direito, nos moldes do art. 5º, XXXIII, da CRFB, “in verbis”:
Art. 5º (...):
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Por sua vez, o inciso, LXXII, do mesmo dispositivo supracitado, institui o habeas data, como instrumento para, dentro outras finalidades,
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